Árvore invadindo o terreno vizinho: o que diz a lei e como evitar problemas
Árvores que avançam sobre muros, calçadas e quintais são uma das causas mais frequentes de conflitos entre vizinhos. O Código Civil garante ao proprietário do terreno invadido pela árvore o direito de cortar os galhos e raízes que ultrapassam a divisa de seu terreno, mas impõe limites para evitar abusos: o corte não pode comprometer a sobrevivência da árvore nem ser feito sem diálogo com o vizinho.
Rosa Maria de Andrade Nery, presidente da Comissão de Direito Civil da OAB-SP, ressalta que, por lei, as raízes e os ramos de árvore que ultrapassem o limite do prédio poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido: “Mas se deve ter cuidado máximo ao fazer esse procedimento, pois o corte malfeito pode causar a morte da árvore e até sua queda”.
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Além das regras do Código Civil, tanto o proprietário da árvore quanto o vizinho devem, antes da poda, observar as normas urbanísticas e ambientais do município. Isso porque, em muitos casos, há regras específicas para a poda de árvores e, inclusive, situações em que a espécie pode ser protegida ou tombada como parte do patrimônio histórico ou cultural da cidade.
“Nesses casos, é recomendável identificar a espécie com ajuda do órgão ambiental municipal e solicitar formalmente a sua poda ou remoção, justificando os inconvenientes gerados. Pois, espécies protegidas ou tombadas exigem cautela adicional ao serem manuseadas”, diz Felipe Assis Nakamoto, professor de Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).
Árvore na linha divisória: de quem é responsabilidade?
Caso o tronco de uma árvore esteja sobre a linha divisória entre dois terrenos, a legislação brasileira presume que ela pertence a ambos os proprietários em condomínio. Isso significa que os vizinhos compartilham não apenas a posse da árvore, mas também a responsabilidade por sua manutenção e pelos eventuais danos que ela possa causar. Assim, qualquer decisão sobre poda, corte ou remoção deve ser tomada em comum acordo.
Rosa Maria ressalta que as regras também se aplicam às sebes vivas — muros formados por árvores ou arbustos plantados em linhas — ou a plantas que servem de marco divisório. “Elas também somente podem ser cortadas ou arrancadas de comum acordo entre os proprietários.”
Frutos da árvore vizinha: a quem pertence?
No caso dos frutos, o artigo 1.284 do Código Civil estabelece que aqueles que caírem de uma árvore cujo tronco esteja situado no terreno vizinho pertencem ao proprietário do solo onde se depositarem.
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Segundo Felipe isso ocorre porque, para a legislação brasileira, os frutos que estão no galho são chamados de frutos pendentes. “Assim, as mangas são de propriedade do dono da mangueira. Mas as mangas que caírem no quintal vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram.”
E no caso de frutos caídos em vias públicas? Segundo a lei brasileira, eles não têm proprietário exclusivo e podem ser aproveitados por qualquer pessoa, pertencendo, portanto, a todos.
Quando a poda da árvore pode ser considerada abusiva?
Da mesma forma que há regras claras para os frutos, existem limites quanto ao corte e à poda das árvores. Rosa Maria explica que o vizinho que entra no terreno do outro sem prévia autorização para podar uma árvore pode cometer um ato abusivo — e, de pessoa prejudicada, pode se tornar vítima de uma ação judicial.
“Também pode ser um ato abusivo a negação de qualquer providência por parte daquele em cujo terreno a árvore está plantada, prejudicando interesse ou direito de outrem”, ela acrescenta.
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Para comprovar que o ato foi abusivo, a pessoa atingida deve juntar provas. Algumas fotografias podem bastar em certos casos, mas, em outros, pode haver necessidade de perícia técnica sofisticada para medir o grau do estrago ou do risco alegado.
“O importante é que, antes de qualquer celeuma, um vizinho procure o outro para, com respeito e civilidade, encontrar a melhor solução para ambos em relação a árvore”, aconselha a presidente da Comissão de Direito Civil da OAB-SP.
O que fazer quando a árvore do vizinho causa danos à propriedade?
A invasão de árvores no terreno vizinho pode ocorrer tanto pela copa, através de galhos, folhas e frutos ultrapassando a divisa, quanto pelas raízes que avançam sob o solo. Rosa Maria recomenda que tão logo perceba a invasão de galhos e raízes em sua propriedade, o vizinho prejudicado informe o outro, para que as consequências da invasão não alcancem grande monta e justifiquem reparos de alto custo.
Caso o vizinho se recuse a sanar o problema, o prejudicado, ou aquele que teme por um prejuízo maior, deve notificar o proprietário da árvore por escrito, detalhando sua preocupação e dando um prazo para que a providência seja tomada.
Essa é uma forma de juntar provas de que tentou resolver a questão. “Isso pode ser feito via cartório de títulos e documentos, que enviará a notificação ao vizinho e até uma cópia à Prefeitura Municipal”, explica a especialista.
Entretanto, se mesmo após a notificação nenhuma providência for tomada pelo proprietário, o atingido deve buscar as vias judiciais. “Sempre recomendamos que antes de usar os meios judiciais, a pessoa converse amigavelmente com o vizinho sobre a situação. Mas caso isso não gere efeitos, a pessoa prejudicada pode procurar os meios judiciais e fazer uma denúncia à Defesa Civil ou à Secretaria do Meio Ambiente do município, alertando sobre o risco para vizinhos e para a população em geral”, pontua Felipe.
expresso.arq com informações de Rone Carvalho


