O que acontece com o imóvel financiado quando o proprietário falece?

Ao comprar um imóvel financiado, muitas pessoas se esquecem dos imprevistos que podem acontecer e deixam de contratar algum tipo de seguro que garanta a quitação das parcelas. Um desses casos pode ser o de falecimento do proprietário. Assim, os herdeiros acabam sendo onerados com uma dívida que não assumiram, sob risco de perda do bem.

“O imóvel entra no inventário como parte da herança do falecido. Dependendo do contrato de financiamento, a dívida pode ser quitada pelo seguro prestamista ou transferida aos herdeiros”, aponta Léa Saab Faggion, advogada e gerente de vendas da OMA, empresa especialista em administração condominial.

O seguro prestamista garante o pagamento do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do titular. Ele já vem embutido na prestação mensal do financiamento. “Se contratado, a seguradora quita a dívida, liberando os herdeiros dessa obrigação”, explica Thiago Beltrane Coutinho, advogado imobiliário da Gonçalves Advogados.

Os herdeiros ficam responsáveis pela dívida do financiamento imobiliário caso o proprietário faleça — Foto: Freepik/wayhomestudio/Creative Commons
Os herdeiros ficam responsáveis pela dívida do financiamento imobiliário caso o proprietário faleça — Foto: Freepik/wayhomestudio/Creative Commons

Ainda segundo Thiago, se não houver seguro integral, o financiamento será herdado pelos sucessores até o limite da herança. “Caso o seguro cubra apenas parte da dívida, o saldo remanescente deverá ser pago pelos herdeiros ou pelo espólio do falecido. Se as parcelas não forem quitadas, o banco pode executar a dívida e levar o imóvel a leilão para recuperar o crédito”, explica.

Além do seguro prestamista, que cobre especificamente o saldo devedor dos contratos de financiamento imobiliário, há a opção do seguro de vida como garantia aos sucessores, que não ficarão descobertos em caso de falecimento.

“Essa modalidade contém cláusulas para pagamento do prêmio em casos de morte natural ou por acidente”, detalha Léa. “Os beneficiários podem ou não usar o montante para quitar a dívida”, continua Thiago.

É possível vender o imóvel?

Outra alternativa, caso os herdeiros não possuam condições de pagar as parcelas ou não contem com algum seguro, é vender o imóvel para quitar o financiamento e dividir o saldo remanescente, se o valor arrecadado for maior que a dívida.

Nesta opção, porém, o bem já deve estar em nome dos herdeiros para que a transação possa ser feita. “Ele faz parte do patrimônio do falecido e precisa ser inventariado para que a propriedade possa ser transferida legalmente aos sucessores”, comenta Léa.

O banco pode levar o imóvel à leilão, caso as parcelas do financiamento do proprietário falecido não sejam pagas — Foto: Freepik/Creative Commons
O banco pode levar o imóvel à leilão, caso as parcelas do financiamento do proprietário falecido não sejam pagas — Foto: Freepik/Creative Commons

O imóvel permanece vinculado ao espólio até que o inventário seja finalizado, com a devida partilha aos herdeiros. “O bem não pode ser vendido ou transferido enquanto o inventário não for concluído. Até que isso aconteça, os herdeiros devem continuar pagando as parcelas para evitar a inadimplência”, aponta Thiago.

Após isso, o financiamento pode ser quitado com o valor da venda do bem ou o comprador pode assumir o financiamento, caso o banco permita, por meio de um novo contrato. É possível, ainda, transferir o financiamento para um dos herdeiros, mediante aprovação da instituição bancária. “Os herdeiros também podem recusar a herança, se houver mais dívidas do que bens”, relata Thiago.

expresso.arq com inormações de Ana Sachs

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