Congresso aprova diretrizes para o armazenamento de energia na MP 1304/2025

O Congresso Nacional aprovou no dia 30/10, a Medida Provisória nº 1304/2025, que busca modernizar o marco regulatório do setor elétrico brasileiro, promover ajustes no modelo de comercialização e introduzir diretrizes voltadas à regulação da atividade de armazenamento de energia elétrica.

O texto final, aprovado pela Comissão Mista e posteriormente ratificado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, propõe uma base legal inédita para a atuação dos sistemas de armazenamento de energia (inclusive BESS) no país.

A medida seguiu para sanção presidencial, com prazo de 15 dias úteis para possíveis vetos ou ajustes.

Reconhecimento da atividade de armazenamento

A MP altera a Lei nº 9.427/1996, que organiza o funcionamento da ANEEL, para incluir o armazenamento entre as atividades integrantes do setor elétrico, sujeita à regulação da Agência.

Após sancionado, a ANEEL deverá regulamentar aspectos do texto, como regras de acesso, remuneração e fiscalização dos sistemas conectados tanto ao Sistema Interligado Nacional (SIN) quanto aos Sistemas Isolados.

O texto prevê a possibilidade de operação do armazenamento de forma autônoma ou integrada às outorgas de geração, transmissão, distribuição ou comercialização, indicando uma visão mais ampla sobre o papel do BESS como infraestrutura de apoio ao sistema elétrico.

Por outro lado, a ausência de dispositivos voltados aos consumidores e agregadores de recursos energéticos distribuídos tem sido interpretada por especialistas como uma possível limitação inicial ao uso comercial do armazenamento “atrás do medidor” (behind-the-meter), modalidade já consolidada em mercados internacionais como Estados Unidos e Alemanha.

Inserção na estrutura regulatória

A MP reconhece o potencial do armazenamento como instrumento de apoio à confiabilidade do sistema, prevendo que ele poderá ser enquadrado como prestador de serviços ancilares, de flexibilidade e de potência.

Dessa forma, abre-se a possibilidade de que baterias contribuam para a estabilidade da rede e participem de mecanismos de remuneração relacionados à entrega de energia em horários de pico ou controle de frequência.

Desoneração tributária

A MP autoriza a inclusão dos sistemas de armazenamento de energia no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), criando a base legal para que o Executivo possa enquadrar futuramente projetos do setor nesse regime fiscal.

O dispositivo não concede automaticamente as isenções, mas abre a possibilidade de regulamentação posterior por meio de portaria interministerial entre o MME e o Ministério da Fazenda.

Caso seja mantido após a sanção, o enquadramento no REIDI poderá resultar na suspensão e, na prática, na redução à zero das alíquotas de PIS/Cofins sobre bens e serviços, o que pode implicar na redução de 10% a 15% do custo das baterias, além de viabilizar uma possível redução do Imposto de Importação sobre baterias e componentes destinados a projetos de infraestrutura, que implicariam em redução do preço final nessa proporção também.

De acordo com o texto, o incentivo teria vigência prevista entre 2026 e 2030, com limite de renúncia anual de R$ 1 bilhão, sob gestão do MME.

Também há autorização para que o Executivo avalie o uso combinado de geração solar e BESS como critério de habilitação ao REIDI, sinalizando uma possível integração entre as políticas de geração distribuída e armazenamento.

Planejamento e integração à Rede Básica

A MP modifica a Lei nº 9.074/1995 para prever que sistemas de armazenamento localizados na Rede Básica possam ser tratados como ativos de transmissão, o que permitiria sua licitação pelo poder concedente.

Operação em sistemas isolados

Nos sistemas isolados, regiões ainda não conectadas ao SIN, a MP determina que o suprimento de energia deverá ser contratado por chamada pública das distribuidoras, abrindo possibilidade para o uso de soluções híbridas com baterias.

Encargos e reserva de capacidade

O texto prevê que, em contratos de reserva de capacidade com baterias, os custos sejam rateados entre os geradores, e não entre todos os consumidores.

O dispositivo, segundo justificativa do governo, visa evitar impactos tarifários diretos e reforçar o caráter técnico do armazenamento como recurso sistêmico.

Significado e próximos passos

A MP 1304/2025 é vista como um marco inicial para a institucionalização do armazenamento de energia no Brasil, tema que até agora carecia de base legal específica.

Caso sancionada, a medida poderá abrir caminho para uma regulação mais abrangente pela ANEEL e ampliar o espaço para projetos privados e públicos voltados à flexibilidade do sistema elétrico.

Ainda assim, a ausência de dispositivos voltados ao uso por consumidores e micro redes é apontada por analistas como um ponto a ser debatido na regulamentação.

A expectativa é que o MME e a ANEEL detalhem, por meio de portarias e resoluções, as condições de operação, remuneração e enquadramento tributário dos sistemas de armazenamento, definindo na prática o alcance do novo marco regulatório.

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