Resolução 4.909 do CMN mudará o mercado imobiliário em 2023

Você sabia que os desenvolvedores imobiliários, ou seja, incorporadoras e loteadoras, deverão registrar seus recebíveis em uma entidade autorizada pelo Banco Central a partir de 2023? Isso mesmo!

A Resolução 4.909 do Conselho Monetário Nacional, obrigará essas empresas a registrar as unidades e contratos de compra e venda de empreendimentos imobiliários em uma registradora, para que possam ser dados em garantia aos financiadores.

Todos os desenvolvedores precisam se adequar a norma até o dia 1 de janeiro de 2023 para que consigam contratar o Plano Empresário. 

O objetivo da medida é fomentar o mercado imobiliário, gerando novas possibilidades, ou seja, melhorando o acesso das empresas ao crédito e oferecendo segurança a todo o setor.

Além disso, o registro dos recebíveis imobiliários ganhará mais relevância no mercado por trazer novas possibilidades com a ampliação e descentralização da oferta de crédito para o setor da construção civil e moradias. 

O que incorporadoras e loteadoras ganham com a Resolução 4.909?

A Resolução 4.909 vai permitir que todo o setor imobiliário tenha mais visibilidade e escala.

Sendo assim, o financiador terá uma visão melhor de todo o processo e a garantia de que todas as informações estão corretas.

Tendo mais visibilidade e segurança, os credores poderão conceder mais financiamentos e com melhores condições.

Além disso, existem diversos outros benefícios para os desenvolvedores imobiliários, como redução de custos de estruturação, mais transparência perante o comprador, padronização dos relatórios, maior liquidez dos ativos imobiliários e possibilidade de acessar fontes de financiamentos diferentes.

Como os desenvolvedores imobiliários podem se preparar para a Resolução 4.909?

Janeiro já está chegando e é de extrema importância que todos desenvolvedores imobiliários – incorporadoras e loteadoras – já estejam atrelados a uma registradora e iniciem o processo de registro dos recebíveis imobiliários.

Para isso, o empreendedor precisa:

  1. Escolher a sua registradora;
  2. Registrar seu projeto e garantir que o registro permaneça sempre atualizado;
  3. Comunicar o seu cliente;
  4. Liberar acesso sobre os recebíveis ao financiador do seu interesse;
  5. Formalizar a garantia do financiamento através da plataforma de registro;
  6. Aproveitar todos os benefícios que o registro dos Recebíveis Imobiliários irá proporcionar. 

O grande objetivo dessa novidade regulatória é possibilitar mais acesso ao financiamento dos custos de obra de um empreendimento, independente do porte da empresa e da localização do projeto.

expresso.arq sobre artigo de Juliana Aguiar

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