O que é ART e para que serve? É obrigatória para reformar ou construir? Entenda
Quem decide se aventurar em uma reforma ou opta por construir um lar do zero se depara com uma série de normas e leis que devem ser seguidas. Não se pode, simplesmente, erguer ou modificar partes significativas de uma construção sem o devido acompanhamento de um profissional habilitado.
Um dos documentos exigidos neste tipo de intervenção é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), estabelecida pela Lei nº 6.496/77. Ela define, juridicamente, quem é ou quem são os responsáveis técnicos por uma obra ou serviço que envolva questões de engenharia.
“A ART é obrigatória para qualquer serviço ou obra técnica de engenharia, como construção, reforma ou demolição, que exija acompanhamento profissional. Ela garante que um engenheiro registrado no CREA assume a responsabilidade pela execução”, explica a engenheira Ana Adalgisa, vice-presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
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De acordo com o CREA-PR, além de obras novas (construção de casas ou prédios), a ART é exigida em reformas de edificações que envolvam alterações dos projetos arquitetônico, elétrico, hidráulico, estrutural, tubulações telefônicas e prevenção contra incêndios, entre outros.
A ART deve ser emitida por um engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que fará a supervisão dos trabalhos, garantindo a segurança e prevenindo incidentes com a estrutura da edificação. “Ela serve como um instrumento de defesa, pois formaliza a responsabilidade do profissional pelos serviços prestados”, destaca Ana.
De acordo com a vice-presidente do Confea, além de atender a uma exigência legal, o registro da ART garante para o profissional a formalização do respectivo acervo técnico, importante documento para comprovar a sua capacidade técnico-profissional.
“A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no CREA, que constituem o acervo técnico do profissional. O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional, compatíveis com suas competências e registradas no CREA por meio de ARTs”, aponta.
Para emitir uma ART, o engenheiro deve ter registro ou visto profissional em situação ativa no CREA da região onde será realizada a atividade técnica, ou seja, precisa ser um profissional habilitado e apto para empreender a obra. Após firmar o contrato, ele deve elaborar um projeto de construção ou reforma, detalhando as modificações que serão feitas e que poderão impactar na estrutura do edifício.
Em seguida, o registro da ART será efetuado pelo próprio profissional por meio de um formulário eletrônico no sistema do CREA da região, contendo dados sobre a obra, como localização, descrição dos serviços e prazo de execução.
Segundo a executiva do Confea, o custo de emissão da ART depende do valor do contrato assinado com o engenheiro. No caso de uma construção ou reforma, a ART indicada é de obra ou serviço. “Em 2026, a ART para obras ou serviços de até R$ 15 mil está em R$ 108,39. Para obras ou serviços de valores maiores, a taxa é de R$ 285,59”, detalha.
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“Guardar a via assinada da ART, ou da cópia da ART eletrônica, é de responsabilidade tanto do profissional quanto do contratante, com a finalidade de comprovar o vínculo contratual e assegurar a devida documentação da responsabilidade técnica assumida”, orienta Ana. Esse documento pode ser solicitado no caso de venda do imóvel.
Durante os trabalhos, o profissional deve acompanhar o andamento da obra, garantindo que o projeto seja seguido, que as normas técnicas e de segurança sejam atendidas e intervindo em possíveis imprevistos.
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Ana alerta que a ART deve ser registrada antes do início das atividades. A falta do documento pode acarretar multa ou sanções éticas ao profissional ou empresa de engenharia responsável pela obra.
Já quem contrata alguém sem emitir ART pode ter que pagar multa, ter a obra embargada e pode enfrentar problemas para conseguir o Habite-se — certidão emitida pela prefeitura que atesta que um imóvel foi construído seguindo todas as normas municipais e está seguro para ser habitado.
Isso sem contar a perda de garantia: em caso de problemas estruturais ou acidentes com a construção, não será possível cobrar na Justiça o engenheiro responsável pela obra pelos prejuízos causados pela má execução do serviço.
Obras que precisam de ART
Conforme explica a arquiteta Juliana Faria, a ART possui um campo amplo dentro das engenharias, envolvendo estruturas, instalações, agronomia, geociências e demais disciplinas técnicas da engenharia.
“Intervenções como demolição de paredes, perfuração de lajes, alterações hidráulicas, elétricas e de gás, instalação de ar-condicionado, envidraçamento de sacadas, instalação de banheiras ou qualquer modificação que interfira na segurança da construção exigem responsabilidade técnica formalizada”, diz.
- Construções novas: casas térreas, sobrados e edifícios;
- Reformas estruturais: demolição ou construção de paredes, reformas de telhados e alterações que afetem a estrutura;
- Instalações e reparos complexos: modificações nos sistemas elétricos, hidráulicos ou de gás;
- Alterações de fachada: envidraçamento de sacadas, instalação de toldos ou de ar-condicionado;
- Laudos e vistorias: emissão de laudos de inspeção predial ou relatórios técnicos.
Obras que não precisam de ART
São exemplos de reformas mais simples e que não demandam a emissão de ART: troca de revestimentos internos, como louças, metais, portas, janelas e assoalhos; pintura de paredes; pequenos reparos hidráulicos ou elétricos de rotina, que não afetem a estrutura da construção; aplicação de rede de proteção em janelas e varandas; e alteração do forro de gesso.
“Contudo, a definição da necessidade ou não de estudos e projetos específicos e de acompanhamento técnico (e consequente registro de ART), que assegurem a qualidade na execução da reforma e preservem a segurança da edificação, cabe ao profissional devidamente habilitado após análise de cada caso concreto”, frisa o CREA-PR.
expresso.arq com informações de Ana Sachs


