Balneário Camboriú sanciona lei para organizar esportes na Praia Central

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou nesta sexta-feira (10) a Lei nº 5.241, que estabelece regras para a prática de esportes e para a exploração de atividades esportivas com fins lucrativos na faixa de areia da Praia Central.

Segundo a prefeitura, a medida atende a uma recomendação do Ministério Público diante do crescimento desordenado de estruturas privadas em área pública.

A legislação define critérios para o uso da faixa de areia, diferenciando atividades informais, formais e aquelas com finalidade comercial. A proposta é organizar a ocupação do espaço e garantir acesso equilibrado à população.

“A sanção desta lei representa um passo importante para garantir organização no uso da faixa de areia da Praia Central. Esse local precisa continuar sendo acessível a todos, mas também bem estruturado diante do crescimento das atividades esportivas. Nós valorizamos o esporte, os profissionais que atuam na praia e também o direito da população de usufruir desse espaço de forma gratuita e segura”, destacou a prefeita.

A autorização para uso do espaço será concedida pela Fundação Municipal de Esportes (FME), com anuência da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, conforme regulamentação por decreto.

O diretor-presidente da FME, Diogo Catafesta, afirmou que a medida busca garantir o uso organizado do espaço.

“Isso traz mais segurança, tanto para os profissionais, quanto para os usuários. Além disso, a limitação e o ordenamento das estruturas esportivas permitem que a prática esportiva continue sendo incentivada, mas sem comprometer o uso público e democrático da praia”, disse.

Para atuar de forma regular, profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas deverão passar por credenciamento, obter alvará e comprovar regularidade fiscal e habilitação profissional, quando exigido. Também será permitida a utilização de caixas padronizadas para armazenamento de equipamentos.

As práticas esportivas informais e formais seguem permitidas em qualquer horário, desde que respeitadas normas de convivência e segurança. Já atividades organizadas ou com fins lucrativos dependerão de autorização prévia da FME, que definirá locais e critérios de funcionamento.

A lei estabelece ainda limites para estruturas esportivas, com até 300 quadras permitidas na faixa de areia. Desse total, no máximo 30% poderão ser destinadas a atividades com fins comerciais.

A fiscalização será feita por órgãos municipais, incluindo a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Guarda Municipal.

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