Airbnb: Receita Federal aumenta a fiscalização sobre aluguel de imóveis

A Receita Federal está aumentando a vigilância sobre proprietários que alugam seus imóveis por plataformas digitais como Airbnb e Booking.com.

O crescimento exponencial deste mercado, impulsionado pela facilidade de conectar proprietários e inquilinos online, gerou um volume significativo de transações financeiras, muitas das quais não declaradas.

Mercado em Ascensão e Sonegação Fiscal

Embora dados precisos sobre o mercado de aluguéis de temporada sejam escassos, estimativas do site Vrbo (antigo AlugueTemporada) indicam que, em 2019, este setor movimentou mais de U$ 1,2 bilhão no Brasil, cifra comparável a países como Espanha e Itália.

O Airbnb corrobora essa tendência de crescimento, com dados mostrando que as reservas no Brasil quase dobraram entre 2019 e 2023.

Este cenário próspero, porém, esconde um problema grave: a sonegação fiscal.

Como as plataformas digitais não fornecem informações sobre as transações à Receita Federal, muitos proprietários deixam de declarar os rendimentos obtidos com os aluguéis.

Especialistas estimam que a sonegação neste setor pode chegar a R$ 15 bilhões nos últimos anos, segundo o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb).

Alerta para Proprietários

“Os valores recebidos com aluguéis de temporada são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados à Receita Federal”, adverte Giovana Naya, especialista em proteção patrimonial e planejamento tributário.

A omissão na declaração pode resultar em multas, juros e até processos administrativos.

Com o período de declaração do Imposto de Renda se aproximando, Naya recomenda que os proprietários comecem a organizar a documentação necessária, incluindo comprovantes de rendimentos, despesas com manutenção e taxas administrativas das plataformas.

Essas informações são essenciais para calcular o imposto devido.

Estratégias para Reduzir a Carga Tributária

A especialista também destaca algumas estratégias para minimizar o impacto dos impostos, como a criação de holdings imobiliárias e a aplicação em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

  • Holdings Imobiliárias: permitem centralizar a gestão dos imóveis em uma pessoa jurídica, o que pode resultar em uma redução de mais de 50% na tributação.
  • FIIs: oferecem benefícios como isenção de Imposto de Renda em determinadas situações e menor burocracia.

Naya lembra ainda que as mudanças na legislação tributária previstas pela reforma tributária, como a tributação de FIIs, só entrarão em vigor em 2027, dando aos investidores tempo para se adaptarem.

Responsabilidade Compartilhada

Embora a responsabilidade pela declaração da renda seja dos proprietários, as plataformas digitais também têm um papel importante na conscientização e facilitação do processo.

Airbnb e Booking.com afirmam cumprir suas obrigações tributárias e disponibilizam materiais educativos e guias para orientar os usuários sobre o tema.

Posição da Airbnb

” A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. Os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações, considerando especificidades de suas estruturas. O Airbnb sempre focou na educação da comunidade de anfitriões e hóspedes, contando com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender melhor suas obrigações tributárias no Brasil relacionadas ao uso da plataforma”.

Fique Atento

O mercado de aluguéis de temporada via plataformas digitais apresenta um grande potencial de crescimento no Brasil, mas é crucial que os proprietários estejam cientes de suas obrigações fiscais.

A Receita Federal está atenta a este setor e a falta de declaração pode gerar consequências negativas.

A organização da documentação, o planejamento tributário e a busca por informações confiáveis são medidas essenciais para garantir a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.

expresso.arq sobre artigo de Ricardo de Freitas / Jornal Contábil

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.
Ops! Captcha inválido, por favor verifique se o captcha está correto.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.