Como declarar imóvel no imposto de renda: as principais dúvidas respondidas
Chegou a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024. De 15 de março a 31 de maio, quem recebeu R$ 30.639,90 ou mais em 2023 precisa prestar contas à Receita Federal. Mas como declarar imóveis no Imposto de Renda em 2024?
Como declarar imóvel próprio?
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O imóvel próprio deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual. A advogada especialista em Direito Tributário do escritório Dias de Souza Advogados, Camila Correia de Araújo Barbosa, explica o passo a passo.
“Após selecionar o Grupo ’01 – Bens Imóveis’, o contribuinte deve escolher, no campo ‘Código’, o tipo de imóvel a ser declarado: apartamento, casa, prédio comercial, terreno, etc, bem como o país de localização. Deve ser informado o valor do bem em 31/12/2022 e 31/12/2023. A regra é que os bens devem ser declarados pelo valor efetivamente pago (custo de aquisição), sem qualquer correção monetária ou atualização”.
Como declarar reformas no imóvel?
Se o imóvel declarado em anos anteriores não recebeu benfeitorias, como reformas, em 2023, o valor indicado no campo “Situação em 31/12/2022 (R$)” deve ser repetido em “Situação em 31/12/2023(R$)”, conta Camila. O CEO da PartWork Associados e diretor da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), Maurício Tadeu de Luca Gonçalves lembra que, se mudanças tiverem sido feitas, “podem ser adicionadas ao valor do bem na ficha ‘Bens e Direitos’, aumentando o custo de aquisição e, consequentemente, reduzindo o ganho de capital em uma eventual venda”.
Como declarar mais de um imóvel?
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Independente de estar morando ou não, todos os imóveis, em seu nome ou no de seus dependentes, devem ser listados na ficha ‘Bens e Direitos’ da declaração. “Coloque as respectivas informações de localização, metragem, data de aquisição e valor de compra de cada um, conforme consta na escritura ou contrato. Os documentos necessários são o contrato de compra e venda ou a escritura do imóvel”, ensina Gonçalves.
“Tenho um imóvel, mas moro de aluguel”
“Nesse caso, a pessoa deve declarar normalmente a propriedade do imóvel na ficha ‘Bens e Direitos’, seguindo as instruções apontadas acima. Os aluguéis pagos devem ser declarados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, em código específico (70), sendo indicado o CPF ou CNPJ do locador, seu nome, o valor pago e a descrição: ‘pagamento de aluguel de apartamento residencial situado no endereço ‘xxx'”, explica Camila.
Ela lembra que uma confusão comum entre os contribuintes é achar que o valor pago de aluguel possa ser deduzido do imposto a pagar à Receita. “Apesar de haver a obrigação para o contribuinte de informar na declaração o valor do aluguel pago e os dados do locador do imóvel, tal gasto não é dedutível na apuração do IRPF”, esclarece.
Como declarar renda de aluguel
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Os valores recebidos de aluguéis de seu imóvel para terceiros ao longo de 2023, seja no Brasil ou em outros países, precisa constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” da declaração deste ano. A advogada do escritório Dias de Souza dá mais uma vez o caminho das pedras a quem não sabe fazer isso.
“Deve ser selecionada a aba ‘Titular’ ou ‘Dependentes’, conforme o caso, e posteriormente a aba ‘Outras Informações’ (no caso da opção ‘Titular’). Como tais valores sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório de IRPF via ‘Carnê-Leão’, é possível importar os dados do referido programa. No caso de aluguéis pagos por pessoa jurídica, tais rendimentos devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ'”.
Como declarar imóvel comprado na planta em 2023
Se você adquiriu um apartamento ou casa na planta em 2023, precisa informar à Receita sobre o imóvel na ficha ‘Bens e Direitos’, colocando no campo “Situação em 31/12/2023 (R$)” todo o valor pago no ano passado para a construtora pela compra. “Declare o valor efetivamente pago no ano, incluindo parcelas do imóvel e comissões pagas a corretores, usando o código específico para imóveis em construção, e atualize o valor pago acumuladamente a cada ano”, recomenda o diretor da Fecontesp.
E imóveis na planta declarados em anos anteriores, mas que ainda não estão prontos?
Camila explica que o imóvel comprado na planta já declarado em anos anteriores, mas que ainda não foi entregue pela construtora deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” da mesma forma que nos anos anteriores. “Não há particularidade nesse caso. O valor do imóvel em 31/12/2023 deve corresponder ao montante efetivamente desembolsado pela pessoa física até aquela data”.
Como declarar imóvel financiado?
No caso do imóvel financiado, deve ser declarado apenas o valor efetivamente pago até 31/12/2023, e não o preço total, diz a advogada. “No campo ‘Discriminação’, deve ser indicado que o bem foi comprado via financiamento, bem como os dados da instituição financeira e o ano previsto para a quitação”.
Como declarar imóveis adquiridos em consórcio?
Os participantes de consórcios para compra de imóveis também costumam ter dúvidas de como fazer a declaração no Imposto de Renda. O head de Consórcios da be.smart Imóveis, Alex Soares, diz o que fazer. “O valor da Carta de Crédito deve ser declarado na seção de ‘Bens e Direitos’ da declaração, sob o código correspondente ao tipo de bem adquirido com a carta. Se o consórcio não foi contemplado, não precisa ser declarado no Imposto de Renda”.
Se em 2023 você foi contemplado, a especialista em direito tributário do escritório de advocacia ensina o passo a passo para declarar o bem sem erro. “No campo ‘Discriminação’ da ficha “Bens e Direitos’, devem ser indicados os dados do imóvel e do consórcio. O campo ‘Situação em 31/12/2022 (R$)’ deve ficar em branco e, no campo ‘Situação em 31/12/2023 (R$)’, deve ser informado todo o valor pago para o consórcio até esse dia, inclusive o valor dado em lance, se for o caso. O lançamento do consórcio contemplado é feito no ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, sob o Código 05. No campo ‘Situação em 31/12/2022 (R$)’, deve ser repetido o mesmo valor indicado na última declaração de Imposto de Renda apresentada, referente ao ano-calendário 2022 / exercício 2023”.
Como declarar o uso do FGTS para a compra de um imóvel?
Na mesa ficha ‘Bens e Direitos’, os recursos que vieram do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem constar no campo “Discriminação”. “Este valor deve ser somado ao restante pago pelo imóvel e o total deve ser indicado no campo ‘Situação em 31/12/2023 (R$)’. Já na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ deve ser informado o valor do FGTS recebido, no Tipo de Rendimento 04”, aponta a advogada.
Como declarar a venda de um imóvel?
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Se em 2023 você vendeu um imóvel por um valor acima do que pagou ao comprar, esse ganho – chamado de ‘Lucro Imobiliário’ – deve ser declarado no Imposto de Renda, afirma o gerente comercial internacional da be.smart Imóveis, Sandro Martins.
“O ganho de capital incide o percentual de 15% sobre a diferença de compra e venda feito pelo proprietário no momento da venda. Este imposto não se aplica caso e ‘vendedor’ comprar outro imóvel no prazo de 6 meses”. Nos próximos anos, esse imóvel não precisará mais constar de sua declaração.
Como declarar um imóvel recebido de herança?
Alex Soares, da be.smart, esclarece como um imóvel recebido como herança precisa ser declarado à Receita Federal. “Na seção ‘Bens e Direitos’, informe detalhes sobre o imóvel, como sua descrição (endereço, matrícula etc.), o valor de mercado na data em que a pessoa se tornou proprietária, e dados do antigo proprietário (nome, CPF/CNPJ). É importante manter a documentação comprobatória da herança, como o inventário, para eventual comprovação junto à Receita Federal, se necessário”, alerta.
Ainda na dúvida? Procure um contador
Maurício Gonçalves, da Fecontesp, aconselha que, se apesar de todas as explicações, ainda tiver dúvidas, procure um contado. “É importante sempre consultar um contador ou acessar o site da Receita Federal para saber informações específicas e atualizações na legislação tributária”.
expresso.arq com informações de Jonathan Pereira


