O condomínio pode proibir que eu tenha um cão de grande porte no apartamento?

A presença de cães de grande porte em condomínios costuma ser alvo de restrições e de conflitos com a administração. Mas você sabe o que o condomínio pode proibir e o que é considerado abusivo envolvendo pets?

O advogado Henrique Anders, que integra a Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (OAB-SP), explica que a proibição fundada exclusivamente no porte ou na raça do animal, quando formulada de maneira genérica, não se sustenta juridicamente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, já consolidou o entendimento de que a convenção condominial não pode restringir, de forma abstrata, o direito de o morador manter um cachorro de grande porte ou da raça pitbull  em sua unidade.

A retirada de animais do condomínio só ocorre quando há provas concretas de agressividade, barulho excessivo ou falta de higiene, situações que comprometem a convivência e justificam medidas judiciais para proteger o bem-estar coletivo — Foto: Magnific/Creative Commons
A retirada de animais do condomínio só ocorre quando há provas concretas de agressividade, barulho excessivo ou falta de higiene, situações que comprometem a convivência e justificam medidas judiciais para proteger o bem-estar coletivo — Foto: Magnific/Creative Commons

Atualmente, o critério decisivo adotado pela Justiça brasileira não é o tamanho ou raça do pet, mas a verificação concreta de que sua permanência no imóvel compromete a segurança, a higiene, a saúde ou o sossego dos demais moradores.

“Para que o condomínio possa exigir a retirada de um animal, é necessário demonstrar, de forma concreta e comprovada, que o bicho causa um transtorno real e corriqueiro aos vizinhos”, afirma Anders.

Regras abusivas, como obrigar transporte no colo ou proibir trânsito pelo chão, são consideradas inválidas pela Justiça, pois inviabilizam a vida do tutor com seu pet e não respeitam o princípio da razoabilidade. — Foto: Magnific/Creative Commons
Regras abusivas, como obrigar transporte no colo ou proibir trânsito pelo chão, são consideradas inválidas pela Justiça, pois inviabilizam a vida do tutor com seu pet e não respeitam o princípio da razoabilidade. — Foto: Magnific/Creative Commons

No Brasil, a retirada de um animal de um condomínio pode ser exigida judicialmente quando houver provas concretas e reiteradas de problemas corriqueiros, tais como:

  • Agressividade e risco à segurança:  quando o bichano demonstra comportamento agressivo, ataca ou intimida moradores e outros animais, colocando em risco a integridade física das pessoas. Nesses casos, a Justiça pode determinar a retirada do pet, priorizando o direito da coletividade.
  • Barulho excessivo e contínuo:  latidos, miados ou outros ruídos que perturbem o sossego dos vizinhos, especialmente em horários de descanso, estão entre as causas mais comuns de conflito. Se o barulho for constante e ultrapassar o limite do razoável, o condomínio pode notificar o tutor e, em último caso, este pode ser judicialmente obrigado a retirar o animal do local.
  • Falta de higiene:  quando o pet suja as áreas comuns de forma recorrente, com urina ou fezes, e o responsável não realiza a limpeza imediata, ou quando a própria unidade residencial exala mau cheiro capaz de incomodar a vizinhança, caracteriza-se violação à salubridade. Isso também pode levar à retirada judicial do bicho.

Antes de decidir pela retirada do animal do condomínio, a administração deve seguir um procedimento formal: notificar o morador, aplicar multas quando houver previsão na convenção e, sobretudo, reunir provas, como reclamações formais de outros moradores, vídeos, fotos ou atas notariais. “Somente diante da comprovação efetiva do prejuízo é que uma medida tão drástica se justifica perante a Justiça”, explica o advogado.

Regras válidas incluem uso de guia e coleira, transporte pelo elevador de serviço e limpeza imediata de dejetos, medidas que garantem segurança, organização e respeito ao espaço coletivo dos moradores — Foto: Magnific/Creative Commons
Regras válidas incluem uso de guia e coleira, transporte pelo elevador de serviço e limpeza imediata de dejetos, medidas que garantem segurança, organização e respeito ao espaço coletivo dos moradores — Foto: Magnific/Creative Commons

Quais regras o condomínio pode (e não pode) criar em relação aos cães?

O condomínio pode criar um “código de conduta” para cachorros nas áreas comuns. O que não pode é estabelecer barreiras que, na prática, funcionem como proibição velada, tornando inviável a convivência do morador com seu pet. “O bom senso e a razoabilidade são os limites”, diz Henrique.

As regras condominiais envolvendo bichos que mais costumam ser consideradas abusivas no país são:

  • Obrigação de transportar o animal no colo:  essa é uma das regras mais questionadas judicialmente. Para cachorros de pequeno porte, pode ser factível; para cães de médio ou grande porte, torna-se impraticável e, portanto, abusiva. Os tribunais frequentemente anulam essa exigência por considerá-la desproporcional.
  • Proibição total de trânsito pelo chão:  impedir que o animal caminhe pelo chão no trajeto entre o apartamento e a rua é uma restrição extrema, que, na prática, inviabiliza a vida do morador com seu pet. A Justiça também tende a afastar esse tipo de regra.
  • Restrição total a todas as áreas comuns:  embora o condomínio possa proibir a presença de animais em áreas de lazer específicas, como piscina, salão de festas ou academia, não pode impedir o simples trânsito do bichano para a entrada e a saída do prédio.
Empatia do tutor é essencial para evitar conflitos, envolvendo adestramento, socialização e cuidado com higiene, garantindo que o pet conviva bem com vizinhos e não seja fonte de incômodo no condomínio — Foto: Magnific/Creative Commons
Empatia do tutor é essencial para evitar conflitos, envolvendo adestramento, socialização e cuidado com higiene, garantindo que o pet conviva bem com vizinhos e não seja fonte de incômodo no condomínio — Foto: Magnific/Creative Commons

Por outro lado, as que mais costumam ser consideradas válidas  na Justiça são:

  • Uso obrigatório de guia e coleira:  exigir que todos os cães, independentemente do porte ou da raça, transitem pelas áreas comuns sempre com guia é uma medida básica de segurança e amplamente aceita.
  • Uso do elevador de serviço:  determinar que os animais sejam transportados pelo elevador de serviço é uma regra comum e, em geral, considerada válida para organizar o fluxo e evitar possíveis desconfortos, como o receio de outros moradores ou alergias.
  • Limpeza imediata de dejetos:  é obrigação do tutor recolher e limpar imediatamente qualquer sujeira feita pelo pet nas áreas comuns. O condomínio pode e deve fiscalizar o cumprimento dessa regra e aplicar as sanções previstas quando houver descumprimento.
A justiça protege tutores garantindo que convenções condominiais não imponham restrições abusivas, permitindo que cães convivam em apartamentos desde que não causem riscos à segurança, higiene ou sossego dos vizinhos — Foto: Magnific/Creative Commons
A justiça protege tutores garantindo que convenções condominiais não imponham restrições abusivas, permitindo que cães convivam em apartamentos desde que não causem riscos à segurança, higiene ou sossego dos vizinhos — Foto: Magnific/Creative Commons

O que fazer se o condomínio criar regras contrárias ao entendimento da Justiça?

Flavia Zangerolame, professora de Direito da Faculdade Ibmec-RJ e especialista em Direito Civil e do Consumidor, destaca que o primeiro passo é tentar uma conversa amigável com a gestão do condomínio. “Em caso de manutenção da proibição, deve-se buscar atendimento jurídico para obtenção de composição extrajudicial com a unidade condominial ou judicializar, se não houver acordo.”

A especialista também recomenda que, ao ser notificado pelo condomínio sobre a proibição de ter um animal no local, o tutor responda a gestão formalmente, por e-mail ou protocolo, de maneira educada e técnica. Em seguida, ela aconselha que o tutor passe a reunir documentos que atestem o bom comportamento do pet, tais como:

  • Laudo de comportamento:  assinado por um médico-veterinário ou adestrador;
  • Declarações de vizinhos:  atestando que o bichano é silencioso e dócil;
  • Cartão de vacinação em dia:  para demonstrar cuidado com a saúde e higiene.
O tutor responsável garante convivência harmoniosa ao investir em adestramento, socialização e cuidados de higiene, evitando conflitos e assegurando que o animal seja aceito no condomínio sem gerar incômodos aos vizinhos — Foto: Unsplash/Chewy/Creative Commons
O tutor responsável garante convivência harmoniosa ao investir em adestramento, socialização e cuidados de higiene, evitando conflitos e assegurando que o animal seja aceito no condomínio sem gerar incômodos aos vizinhos — Foto: Unsplash/Chewy/Creative Commons

Caso a via amigável não funcione, o caminho é recorrer ao Judiciário. Neste caso, o advogado do tutor pode ingressar com ação declaratória de nulidade da cláusula, pedindo que o juiz reconheça que a regra da convenção não se aplica ao caso específico, justamente por ser abusiva.

“Em muitos casos, também é possível obter liminar, isto é, uma decisão provisória, para garantir a permanência do animal no imóvel até a decisão final do processo”, esclarece Henrique.

No caso do tutor a regra de ouro é a empatia. Isso significa não apenas amar o pet, mas também se colocar no lugar dos vizinhos e agir para que o animal não se torne uma fonte de incômodo.

“Na prática, isso envolve educação e socialização, ou seja, investir no adestramento e na socialização do bicho desde cedo. Um cão que sabe se comportar, não late excessivamente e convive bem com pessoas e outros animais raramente se torna alvo de reclamações”, coloca Anders.

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