O condomínio pode proibir que eu tenha um cão de grande porte no apartamento?
A presença de cães de grande porte em condomínios costuma ser alvo de restrições e de conflitos com a administração. Mas você sabe o que o condomínio pode proibir e o que é considerado abusivo envolvendo pets?
O advogado Henrique Anders, que integra a Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (OAB-SP), explica que a proibição fundada exclusivamente no porte ou na raça do animal, quando formulada de maneira genérica, não se sustenta juridicamente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, já consolidou o entendimento de que a convenção condominial não pode restringir, de forma abstrata, o direito de o morador manter um cachorro de grande porte ou da raça pitbull em sua unidade.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_a0b7e59562ef42049f4e191fe476fe7d/internal_photos/bs/2026/U/B/fzkOBrQ6OSuq4THtUhnA/animais2.jpg)
Atualmente, o critério decisivo adotado pela Justiça brasileira não é o tamanho ou raça do pet, mas a verificação concreta de que sua permanência no imóvel compromete a segurança, a higiene, a saúde ou o sossego dos demais moradores.
“Para que o condomínio possa exigir a retirada de um animal, é necessário demonstrar, de forma concreta e comprovada, que o bicho causa um transtorno real e corriqueiro aos vizinhos”, afirma Anders.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_a0b7e59562ef42049f4e191fe476fe7d/internal_photos/bs/2026/d/x/f4HliOT5Cqb3BWUiqr5Q/animais3.jpg)
No Brasil, a retirada de um animal de um condomínio pode ser exigida judicialmente quando houver provas concretas e reiteradas de problemas corriqueiros, tais como:
- Agressividade e risco à segurança: quando o bichano demonstra comportamento agressivo, ataca ou intimida moradores e outros animais, colocando em risco a integridade física das pessoas. Nesses casos, a Justiça pode determinar a retirada do pet, priorizando o direito da coletividade.
- Barulho excessivo e contínuo: latidos, miados ou outros ruídos que perturbem o sossego dos vizinhos, especialmente em horários de descanso, estão entre as causas mais comuns de conflito. Se o barulho for constante e ultrapassar o limite do razoável, o condomínio pode notificar o tutor e, em último caso, este pode ser judicialmente obrigado a retirar o animal do local.
- Falta de higiene: quando o pet suja as áreas comuns de forma recorrente, com urina ou fezes, e o responsável não realiza a limpeza imediata, ou quando a própria unidade residencial exala mau cheiro capaz de incomodar a vizinhança, caracteriza-se violação à salubridade. Isso também pode levar à retirada judicial do bicho.
Antes de decidir pela retirada do animal do condomínio, a administração deve seguir um procedimento formal: notificar o morador, aplicar multas quando houver previsão na convenção e, sobretudo, reunir provas, como reclamações formais de outros moradores, vídeos, fotos ou atas notariais. “Somente diante da comprovação efetiva do prejuízo é que uma medida tão drástica se justifica perante a Justiça”, explica o advogado.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_a0b7e59562ef42049f4e191fe476fe7d/internal_photos/bs/2026/l/b/oA3FAaTXuKBlVjMGZRXg/animais4-.jpg)
Quais regras o condomínio pode (e não pode) criar em relação aos cães?
O condomínio pode criar um “código de conduta” para cachorros nas áreas comuns. O que não pode é estabelecer barreiras que, na prática, funcionem como proibição velada, tornando inviável a convivência do morador com seu pet. “O bom senso e a razoabilidade são os limites”, diz Henrique.
As regras condominiais envolvendo bichos que mais costumam ser consideradas abusivas no país são:
- Obrigação de transportar o animal no colo: essa é uma das regras mais questionadas judicialmente. Para cachorros de pequeno porte, pode ser factível; para cães de médio ou grande porte, torna-se impraticável e, portanto, abusiva. Os tribunais frequentemente anulam essa exigência por considerá-la desproporcional.
- Proibição total de trânsito pelo chão: impedir que o animal caminhe pelo chão no trajeto entre o apartamento e a rua é uma restrição extrema, que, na prática, inviabiliza a vida do morador com seu pet. A Justiça também tende a afastar esse tipo de regra.
- Restrição total a todas as áreas comuns: embora o condomínio possa proibir a presença de animais em áreas de lazer específicas, como piscina, salão de festas ou academia, não pode impedir o simples trânsito do bichano para a entrada e a saída do prédio.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_a0b7e59562ef42049f4e191fe476fe7d/internal_photos/bs/2026/q/9/qBYAxXQtOuxjxu4oLc6Q/animais5.jpg)
Por outro lado, as que mais costumam ser consideradas válidas na Justiça são:
- Uso obrigatório de guia e coleira: exigir que todos os cães, independentemente do porte ou da raça, transitem pelas áreas comuns sempre com guia é uma medida básica de segurança e amplamente aceita.
- Uso do elevador de serviço: determinar que os animais sejam transportados pelo elevador de serviço é uma regra comum e, em geral, considerada válida para organizar o fluxo e evitar possíveis desconfortos, como o receio de outros moradores ou alergias.
- Limpeza imediata de dejetos: é obrigação do tutor recolher e limpar imediatamente qualquer sujeira feita pelo pet nas áreas comuns. O condomínio pode e deve fiscalizar o cumprimento dessa regra e aplicar as sanções previstas quando houver descumprimento.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_a0b7e59562ef42049f4e191fe476fe7d/internal_photos/bs/2026/o/0/cBbpCfS5CiLsUDRecCew/animais6.jpg)
O que fazer se o condomínio criar regras contrárias ao entendimento da Justiça?
Flavia Zangerolame, professora de Direito da Faculdade Ibmec-RJ e especialista em Direito Civil e do Consumidor, destaca que o primeiro passo é tentar uma conversa amigável com a gestão do condomínio. “Em caso de manutenção da proibição, deve-se buscar atendimento jurídico para obtenção de composição extrajudicial com a unidade condominial ou judicializar, se não houver acordo.”
A especialista também recomenda que, ao ser notificado pelo condomínio sobre a proibição de ter um animal no local, o tutor responda a gestão formalmente, por e-mail ou protocolo, de maneira educada e técnica. Em seguida, ela aconselha que o tutor passe a reunir documentos que atestem o bom comportamento do pet, tais como:
- Laudo de comportamento: assinado por um médico-veterinário ou adestrador;
- Declarações de vizinhos: atestando que o bichano é silencioso e dócil;
- Cartão de vacinação em dia: para demonstrar cuidado com a saúde e higiene.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_a0b7e59562ef42049f4e191fe476fe7d/internal_photos/bs/2026/1/l/XcyQVfR0myRfsmmV1i2g/chewy-kiqjfzbii9w-unsplash.jpg)
Caso a via amigável não funcione, o caminho é recorrer ao Judiciário. Neste caso, o advogado do tutor pode ingressar com ação declaratória de nulidade da cláusula, pedindo que o juiz reconheça que a regra da convenção não se aplica ao caso específico, justamente por ser abusiva.
“Em muitos casos, também é possível obter liminar, isto é, uma decisão provisória, para garantir a permanência do animal no imóvel até a decisão final do processo”, esclarece Henrique.
No caso do tutor a regra de ouro é a empatia. Isso significa não apenas amar o pet, mas também se colocar no lugar dos vizinhos e agir para que o animal não se torne uma fonte de incômodo.
“Na prática, isso envolve educação e socialização, ou seja, investir no adestramento e na socialização do bicho desde cedo. Um cão que sabe se comportar, não late excessivamente e convive bem com pessoas e outros animais raramente se torna alvo de reclamações”, coloca Anders.
expresso.arq com informações de Rone Carvalho

