O mercado de imóveis no Brasil tem mudado por influência dos pets. Entenda!

Que o brasileiro ama pets, não é novidade – se você não é tutor de algum bicho, provavelmente conhece alguém que é. Segundo dados do Euromonitor, elaborados pela Abinpet, os animais de estimação somavam aproximadamente 168 milhões em 2022, número que representa um crescimento de 3,6% em relação ao ano anterior.

Não à toa, o Brasil é o terceiro país que mais fatura no segmento, representando 4,95% do mercado global. Ficamos atrás apenas dos Estados Unidos (43,7%) e da China (8,7%).

Mais que isso, porém, o aumento do número de pets têm influenciado também o comportamento dos tutores e das empresas. Tem surgido cada vez mais imóveis com oferta de serviços e espaços voltados aos pets, cuja proposta é tornar a vida dos animais mais confortável e, ao mesmo tempo, facilitar a rotina de seu responsável.

Um exemplo é o pet place, composto por pet play ou pet care. O primeiro é um ambiente, geralmente externo, que atende funções de socialização, exercícios e necessidades fisiológicas. Já o segundo é um espaço destinado ao cuidado com a higiene dos pets, como banho e tosa.

Mudança de perspectiva

A Helbor é uma das incorporadoras que têm investido em pet places – cerca de 80% dos empreendimentos da marca contam com tais iniciativas.

Para Fabiana Lex, diretora de Marketing, Comunicação e Produto da empresa, essa é uma realidade que chegou para ficar: “Isso porque existe uma tendência crescente nos últimos anos em considerar a presença de animais de estimação, aumentando a procura por condomínios que possuam espaços como esses para brincar com seus pets de forma segura”, diz.

Pet Place do Helbor Allure, empreendimento da Helbor — Foto: Helbor / Divulgação
Pet Place do Helbor Allure, empreendimento da Helbor — Foto: Helbor / Divulgação

Apesar da necessidade de avaliar individualmente cada projeto para determinar a viabilidade e a adequação de um espaço pet friendly, ela explica que a incorporadora entendeu que precisa ter um olhar mais atento para esse público.

O Reserva Caminhos da Lapa também da Helbor, contará com um espaço destinado aos cuidados com os pets — Foto: Helbor / Divulgação
O Reserva Caminhos da Lapa também da Helbor, contará com um espaço destinado aos cuidados com os pets — Foto: Helbor / Divulgação

A construtora Cury também tem marcado presença em imóveis com essas características – todos os empreendimentos dos últimos 2 anos contam com espaços pet nos condomínios.

“Ao considerarmos as mudanças nos padrões de vida e a crescente importância dos animais de estimação em nossas vidas, percebemos uma oportunidade valiosa de atender às necessidades específicas dos consumidores que procuram um lar amigável para seus pets”, diz Bruna Santini, diretora de Incorporação da construtora.

Segundo ela, esses espaços não apenas atenderão aos padrões de conforto dos animais, mas também proporcionarão tranquilidade aos tutores, permitindo-lhes a comodidade de cuidar do bicho dentro do próprio condomínio, sem precisar, assim, buscar os serviços fora de casa.

Todo esse cenário atende, ainda, a outra tendência das novas gerações: o surgimento dos perfis DINKWADs (renda dupla, sem filhos, com cachorro).

“Ela tem forte apelo entre Millennials e Geração Z, que estão priorizando a liberdade e os animais de estimação em vez de terem filhos”, diz Giovanna Bedinelli, especialista em tendências na WGSN, empresa líder em tendências de comportamento e consumo.

Para Giovanna, as marcas e os designers que pensarem na necessidade de espaços e soluções que acomodam os animais em harmonia com o restante do lar sairão na frente com foco neste grupo de consumidores.

“Com cada vez mais existindo lares multiespécies e o Brasil ocupando o posto de país com maior número de cachorros per capita, arquitetos e designers de interiores têm a oportunidade de criar espaços que contemplem a troca entre pets, humanos e a inserção da natureza no dia a dia do consumidor, de modo a facilitar sua rotina e melhorar aspectos emocionais”, comenta.

Direitos do pet no condomínio

Muitos tutores acham que os pets deveriam poder frequentar os  condomínios. Na foto, pet place do Helbor Praças Ipoema, localizado em Mogi das Cruzes — Foto: Helbor / Divulgação
Muitos tutores acham que os pets deveriam poder frequentar os condomínios. Na foto, pet place do Helbor Praças Ipoema, localizado em Mogi das Cruzes — Foto: Helbor / Divulgação

Por outro lado, as tendências, muitas vezes, não são acompanhadas por atualizações nas normas. Em empreendimentos já construídos, por exemplo, implementar um espaço pet pode ser um desafio, limitando os animais a normas que podem ser restritivas.

Isso porque não há nenhuma lei federal que discorre especificamente sobre direitos e limites de animais de estimação em condomínios. O que existe são textos legais que, de forma genérica, podem ser interpretados à luz dos direitos dos animais e dos condôminos.

“É o caso da própria Constituição Federal, que garante o direito à propriedade; e do Código Civil, que estabelece as diretrizes da boa vizinhança. O morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio”, explica a advogada Erika Dantas, advogada pós-graduada em Direito Animal.

Assim, manter os animais em condomínios, nesse cenário, é um exercício do direito de propriedade, que não pode ser transposto pela gestão dos condomínios. Mas Erika ressalta que esse direito está necessariamente associado ao respeito e ao direito do outro (nesse caso, do vizinho).

À luz da Constituição, manter os animais em condomínios é um exercício do direito de propriedade — Foto: Unsplash / @nites12 / CreativeCommons
À luz da Constituição, manter os animais em condomínios é um exercício do direito de propriedade — Foto: Unsplash / @nites12 / CreativeCommons

Há também outros textos de validade municipal, mas, na prática, fica a cargo da convenção e do regimento interno determinar as normas sobre os pets nos condomínios.

“Essas normas não podem proibir os condôminos de terem os animais, mas podem determinar regras de circulação, como restringir os locais onde o pet pode circular, manter os pets em silêncio sempre que possível, usar guia nas áreas comuns, exigir o recolhimento de dejetos dos animais nas áreas comuns, etc.”, explica Erika.

Como discutir o direito do pet no condomínio

Apesar de terem força de lei, a convenção e o regimento interno do condomínio não são irredutíveis, podendo o morador contestar a norma que limita de forma abusiva a liberdade e o acesso do seu pet. Afinal, isso seria limitar um direito garantido constitucionalmente.

“Se, por exemplo, o condomínio tem uma proibição de passear com seu animal de estimação pelas áreas comuns, está infringindo o direito de ir e vir, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal”, explica Erika.

Proibir o condômino de passear com seu animal de estimação pelas áreas do condomínio infringe o direito de ir e vir — Foto: Pexels / @wirestock / CreativeCommons
Proibir o condômino de passear com seu animal de estimação pelas áreas do condomínio infringe o direito de ir e vir — Foto: Pexels / @wirestock / CreativeCommons

Impedir os condôminos de usarem os elevadores quando estiverem com seus animais ou exigir que carreguem o animal no colo enquanto usa o elevador, por sua vez, são situações que constrangem o tutor e, segundo Erika, devem ser evitadas a todo custo.

Tais proibições iriam de encontro ao desejo dos tutores: uma pesquisa realizada pela consultoria IMO Insights a pedido do Grupo Petz levantou que 74% dos entrevistados acham que os pets deveriam poder frequentar os condomínios. As entrevistas foram conduzidas entre 22 e 25 de setembro deste ano através de painel on-line, que consultou 753 pessoas e tem margem de erro de 4%.

Felizmente, o condômino tem respaldo. Caso se sinta lesado, pode contestar a norma imposta pelos documentos a partir de uma ação judicial, uma vez que somente um juiz possui a autoridade para ordenar a remoção de um animal do condomínio. “Essa medida é implementada após o tutor do animal ter a oportunidade de apresentar sua defesa sobre o assunto”, diz a advogada.

Mas também é possível conversar com os demais condôminos para alterar ou excluir a norma em questão, o que pode ser feito através de voto em assembleia.

Por exemplo, caso queira construir um pet place em um imóvel já construído e com diretrizes estabelecidas, o morador deve apresentar a proposta ao síndico e à assembleia de condôminos, buscando a aprovação para implementação do espaço.

“É importante envolver os demais moradores na discussão e garantir que as alterações estejam consoante as normas vigentes e não causem impactos negativos no ambiente condominial”, diz Erika.

expresso.arq com informações de Yara Guerra

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