Fechamento de sacada: as regras que precisam ser seguidas em uma obra

As varandas têm se tornado cada vez mais integradas aos apartamentos, seja para aumentar a área interna, proteger o local de fortes chuvas, seja para diminuir barulhos externos. Por isso, os moradores têm se interessado pelo fechamento da sacada. Mas obras nesta área podem gerar uma dor de cabeça a mais por exigirem acordo entre condomínio e moradores.

Ao falar do fechamento das sacadas, consideramos dois tipos de obras: aquela que apenas envolverá a varanda e aquela que mudará o uso do local, como inclusão de churrasqueira ou incorporando o espaço à sala. Nos dois casos, há questões estéticas da fachada e estruturas dos prédios, que devem ser consultadas com os condomínios e prefeituras antes de qualquer reforma.

“Consultar o condomínio é fundamental para qualquer obra a ser executada no apartamento. No caso de fechamento da sacada, isso se caracteriza a fim de entendimento dos padrões estéticos aprovados em assembleia por se tratar de alterações da fachada, proibida pelo Código Civil sem aprovação em assembleia, pois toda a área visível externamente que compõe o visual do condomínio deve ser padronizada”, explica o diretor-geral da Plenno Arquitetura, Fábio Ramos, especialista no segmento de Legislação Urbana e Real Estate Compliance.

O desrespeito aos padrões está sujeito às punições previstas pelo próprio condomínio, podendo incluir multas e até a retirada total do fechamento irregular

Os síndicos dos condomínios devem estar preparados para orientar os moradores que desejarem fechar suas varandas, seja o retorno positivo, seja o negativo para a solicitação — Foto: Freepik / Creative Commons
Os síndicos dos condomínios devem estar preparados para orientar os moradores que desejarem fechar suas varandas, seja o retorno positivo, seja o negativo para a solicitação — Foto: Freepik / Creative Commons

As regras para projetos, licenciamentos, execução, manutenção e utilização das edificações são de responsabilidade municipal. Deste modo, é a partir de cada legislação local que o proprietário de um apartamento saberá o que pode ou não ser feito em relação ao assunto. No entanto, há entendimentos comuns que merecem a atenção de todos para não haver irregularidades.

Para a aprovação da obra, tanto a parte estética quanto de segurança são analisadas. “Além das questões técnicas relacionadas à segurança, sendo comum a solicitação de um laudo de profissional responsável, os condomínios costumam ter regulamentos específicos para o fechamento de sacadas relacionados às questões estéticas. Com isso, na maioria das vezes, o projeto deve ser aprovado de maneira prévia e coletiva, onde o modelo seguirá o acordado com os condôminos para manter a padronização da edificação, o que envolve o material utilizado e o tipo de estrutura”, diz Ana Paula Coelho de Carvalho, coordenadora do curso de Design Gráfico do Senac EAD.

Como responsável legal pelo condomínio, cabe ao síndico entender e orientar o morador sobre a legislação do município sobre o assunto. Além disso, o interessado na obra pode contar com uma consultoria especializada para verificação das normas municipais, não levando a erros e infrações nas mudanças da área.

O fechamento da varanda pode ser uma opção para evitar que vento e água da chuva entrem no apartamento, além de integrar mais o ambiente com o resto do lar — Foto: Unsplash / Adam Birkett / Creative Commons
O fechamento da varanda pode ser uma opção para evitar que vento e água da chuva entrem no apartamento, além de integrar mais o ambiente com o resto do lar — Foto: Unsplash / Adam Birkett / Creative Commons

As prefeituras podem exigir alvarás ou aprovações específicas para tais alterações, especialmente se a mudança implicar em aumento de área construída ou em mudanças na estrutura e fachada do edifício.

“A exigência de que seja uma estrutura retrátil é bastante frequente. Já a questão para não ocorrer a mudança de uso, apesar de ser menos exigida, nas cidades onde se exige essa norma, há problemas de fiscalização, diante da dificuldade em se caracterizar a alteração de uso. Muitas vezes a autuação ocorre devido à denúncia de um condômino sobre o outro. No entanto, cabe lembrar que as multas e sanções, no geral, não recaem apenas ao apartamento que cometeu a infração, mas para todo o condomínio”, diz Fábio.

O assunto é difícil por depender de diversas variáveis imprevisíveis e específicas, mas com crescimento da tendência, síndicos devem se preparar para os pedidos e estudar a legislação municipal.

Outro ponto a ser considerado é que o fechamento de coberturas é tratado de maneiras específicas. “Além de poder impactar nos andares inferiores, precisa verificar a questão estrutural, mas, principalmente, à área construída aprovada na prefeitura que não pode ser alterada, ou ainda mudar o uso do espaço”, finaliza Ana Paula.

expresso.arq com informações de Laura Naito, com Alex Alcantara

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