Distratos equivalem a 21% das vendas de imóveis de médio e alto padrão

Os distratos corresponderam a 21% das vendas brutas de imóveis de médio e alto padrão no primeiro semestre de 2026. Segundo a Veja, dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostram que é a maior proporção desde o primeiro semestre de 2020.

Risco para a carteira de vendas

Juros elevados, financiamento mais caro e endividamento dificultam a manutenção dos contratos, conforme a reportagem. Para a incorporadora, o cancelamento devolve uma unidade ao estoque e modifica a previsão de recebimentos.

Multas dependem do regime da obra

A Lei 13.786/2018 prevê, no desfazimento por inadimplemento do comprador em contratos com incorporador, dedução da corretagem e pena convencional de até 25% da quantia paga. Em incorporações submetidas ao patrimônio de afetação, a pena pode chegar a 50%. Outros encargos previstos em lei também podem incidir.

Atraso tem tratamento próprio

A legislação permite tolerância de até 180 dias na entrega quando expressamente pactuada de modo claro e destacado. Ultrapassado esse prazo, sem responsabilidade do adquirente pelo atraso, ele pode pedir a resolução com devolução integral dos valores pagos e multa estabelecida. A causa do encerramento e as condições contratuais precisam ser consideradas antes de calcular retenções e restituições.

O número de reclamações por demora na entrega vem aumentando. De acordo com o Procon, foram registradas 785 queixas em 2024 e 1. 194 em 2025. Até 12 de outubro de 2026, o total já havia alcançado 1.296.

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