Construiu uma casa no terreno da sogra e se separou? Entenda os seus direitos
Construir uma casa nos fundos do terreno da sogra (ou sogro), inicialmente, pode parecer uma boa ideia. Mas e se a relação azedar, o casamento terminar e, de repente, você se separar: com quem fica a residência construída no terreno? Para além da animosidade familiar, essa situação envolve um labirinto jurídico que separa a partilha do ex-casal da cobrança de indenização pelo imóvel construído.
Tatiany da Mata, advogada e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), explica que, no Brasil, vale a regra da chamada acessão: tudo aquilo que se constrói ou se planta em um terreno passa a pertencer ao dono do terreno.
“É o princípio de que ‘o acessório segue o principal’, e o principal, aqui, é o solo. Então, juridicamente, a casa construída nos fundos do terreno da sogra pertence à sogra, ainda que cada tijolo tenha sido pago pelo genro ou pela nora”, ela esclarece.
A advogada, porém, alerta que isso não significa que quem construiu fica de mãos vazias. Se a construção foi feita de boa-fé, com o conhecimento e o consentimento da família, como é o típico caso da casa nos fundos, a lei garante ao construtor o direito de ser indenizado pelo valor da obra.
“Nesses casos, há uma exceção curiosa: quando a construção vale consideravelmente mais do que o terreno, o genro ou nora de boa-fé pode até pleitear a aquisição da propriedade do solo, mediante pagamento de indenização ao dono. É a chamada ‘acessão invertida’, que depende de decisão judicial, não sendo tão comum de ocorrer”, ela informa.
O que é preciso reunir para conseguir a indenização?
Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ressalta que, para ser indenizado, é necessário reunir provas de que a pessoa construiu o imóvel de boa-fé. Para isso, podem ser utilizados documentos como notas fiscais e recibos de materiais de construção e mão de obra, comprovantes bancários de transferências, PIX, cheques e empréstimos contraídos para a obra, além de fotos e vídeos datados que mostrem a evolução da construção.
E-mails, mensagens de WhatsApp, cartas, papéis escritos tratando da obra e dos pagamentos, bem como testemunhas, também podem ajudar. Além disso, mesmo quem não guardou notas fiscais não está perdido, pois a perícia de engenharia consegue estimar o custo e o valor da construção.
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Qual é o valor da indenização?
Segundo Tatiany, antes de entrar com um processo judicial, o recomendado é tentar um acordo familiar. Caso não haja entendimento, o genro ou a nora prejudicados podem ingressar com uma ação de indenização no Judiciário contra os donos do terreno, no caso, os sogros.
Com isso, é necessário apurar quanto a construção vale e o quanto ela valorizou o imóvel. Se a obra foi feita durante o casamento ou a união estável, esse crédito é dividido entre o casal conforme o regime de bens.
O ressarcimento pode levar em consideração: os valores efetivamente comprovados como investidos, com atualização monetária e, quando cabíveis, juros; ou o acréscimo patrimonial gerado ao imóvel pela construção, normalmente apurado por perícia judicial.
“Assim, não é correto afirmar que a pessoa sempre receberá o custo da obra ou sempre o valor de mercado da construção. O critério dependerá do fundamento jurídico do pedido, das provas produzidas e da conclusão da perícia, quando necessária”, pontua a advogada.
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Tatiany também lembra que a cobrança da indenização pela construção é feita em uma ação autônoma contra os donos do terreno (os ex-sogros), porque foram eles que incorporaram a casa ao seu patrimônio.
O divórcio ou a dissolução de união estável, por sua vez, corre em outro processo, que serve para partilhar entre o casal o direito a esse crédito da indenização: cada ex-cônjuge fica com sua fração do valor a receber.
Posso ser expulso da casa?
Segundo os advogados, quem mora no imóvel com autorização da família, mesmo que anterior à separação, exerce posse justa, normalmente na forma de um comodato (empréstimo gratuito), ainda que verbal.
Para retomar a propriedade, o ideal é que os sogros primeiro notifiquem o ex-genro ou a ex-nora concedendo prazo razoável para desocupação e, se não houver saída voluntária, ingressem com ação judicial. “Trocar fechaduras, retirar pertences ou cortar água e luz à força configura esbulho e pode gerar responsabilização, inclusive com o morador sendo reintegrado na posse”, destaca Tatiany.
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A advogada reforça que quem construiu de boa-fé um imóvel nos fundos da casa dos sogros tem, em regra, o chamado direito de retenção, ou seja, pode permanecer no imóvel até ser efetivamente indenizado.
Isso pode ser diferente quando o genro ou a nora que pleiteia permanecer na moradia tem em seu desfavor medidas protetivas. Nesses casos, a Justiça avalia o caso concreto e as circunstâncias dos fatos também na esfera criminal.
expresso.arq com informações de Rone Carvalho


