Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável e políticas aplicadas na União Europeia

No início de dezembro a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, publicou o Decreto nº 12.771/2025, que institui a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

A Estratégia expõe um movimento na forma como o Estado brasileiro passa a enxergar seu poder de comprar como um instrumento administrativo e como as compras públicas passam a ser tratadas como ferramenta de política econômica, industrial, social e ambiental, em linha com práticas já aplicadas na União Europeia.

Esse movimento não é isolado, termos como ciclo da vida do produto, economia circular, logística reversa e transição energética já fazem parte do vocabulário governamental brasileira que se adapta ao contexto de descarbonização industrial e reorganização das cadeias produtivas, que recorrem cada vez mais ao gasto público como indutor de mercados mais sustentáveis.

Do menor preço ao desenvolvimento sustentável

No Brasil, a Estratégia Nacional de Contratações Sustentáveis é apresentada em quatro eixos: econômico, social, ambiental e de gestão.  

O documento estabelece objetivos para fortalecer a capacidade produtiva nacional, incentivar inovação, ampliar a participação de pequenas empresas, promover inclusão social e incorporar critérios de mitigação e adaptação climática às compras do Estado.

O Decreto reforça a lógica de governança baseada em planos de ação plurianuais, indicadores, metas e revisão periódica, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Na prática, isso significa que a Governo propõe que compras públicas atendam seus objetivos específicos de cada órgão, mas também passem a integrar uma estratégia nacional articulada, conectada ao Plano Plurianual, aos Planos de Logística Sustentável e, quando aplicável, à Taxonomia Sustentável Brasileira.

Esse desenho aproxima o Brasil de uma tendência internacional: o menor preço em favor da melhor relação custo-benefício a longo prazo, considerando impactos ambientais, sociais e tecnológicos ao longo do ciclo de vida dos bens e serviços contratados.

O espelho europeu: diretrizes gerais e obrigações setoriais em compras públicas

Na União Europeia, essa transformação começou a ser tratada maneira formal com as Diretivas de Compras Públicas de 2014, que abriram espaço para critérios ambientais e sociais.

Desde então, o avanço sobre a temática de licitações se deu menos pelo legislativo e mais por uma combinação de regulamentações do Executivo, como a produção de guias técnicos, critérios padronizados e obrigações setoriais.

Exemplos emblemáticos incluem a Diretiva de Veículos Limpos, iniciada pela Diretiva 2009/33/CE e posteriormente atualizada pela Diretiva (UE) 2019/1161, que estabelece metas mínimas para a compra pública de veículos de baixa emissão, e a incorporação de requisitos de eficiência energética, durabilidade e reciclabilidade em setores como construção, equipamentos industriais e baterias.

Mais recentemente, regulamentos como o de Baterias, Ecodesign e Produtos da Construção reforçaram padrões de sustentabilidade que acabam sendo replicados automaticamente nos editais públicos.

O resultado é que, na prática, o poder público dos países pertencentes a União Europeia não apenas “podem” comprar de forma sustentável, mas eles passam a movimentar o mercado, criando demanda para tecnologias limpas e cadeias produtivas alinhadas ao Pacto Verde Europeu.

França: da recomendação à obrigação

A França, entre os países europeus, avançou um passo além. Com base na Lei Clima e Resiliênciada União Europeia e em alterações no Code de la commande publique, o país estabeleceu que, até 2026, todas as compras públicas deverão obrigatoriamente incorporar ao menos uma consideração ambiental.

Essa abordagem é especialmente relevante para o debate sobre o futuro brasileiro.

Ela preserva a autonomia do gestor público para escolher o critério mais adequado — eficiência energética, redução de emissões, conteúdo reciclado, durabilidade, entre outros —, mas elimina a possibilidade de contratações totalmente dissociadas da agenda ambiental.

Na prática, o “se” deu lugar ao “como”

Nesse sentido, o Decreto nº 12.771/2025 é mais um dos passos que aproxima o Brasil da trajetória europeia ao estruturar governança, planejamento e diretrizes nacionais para compras sustentáveis.

Ele cria as condições institucionais para que critérios ambientais, sociais e de inovação sejam usados com maior segurança jurídica e coerência entre órgãos, ainda em fase de estruturação e operacionalização.

Outro exemplo brasileiro é o Guia para definição e aplicação de critérios de sustentabilidade nas compras públicas, publicado em 2025 e elaborado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O documento sistematiza diretrizes práticas para a incorporação de critérios ambientais, sociais e de governança ao longo de todo o ciclo da contratação pública, do planejamento à execução contratual, oferecendo parâmetros objetivos, exemplos de cláusulas, critérios de julgamento e orientações para análise de risco e desempenho.

Ao transformar princípios de sustentabilidade em instrumentos operacionais, o Guia reduz a assimetria entre órgãos públicos e fornecedores, amplia a segurança jurídica dos gestores e prepara o terreno para uma maior padronização das compras sustentáveis no país.

Compras públicas como sinal econômico

Em uma análise positiva, se o Brasil avançar na padronização e na exigência de critérios de sustentabilidade nas compras públicas, seguindo exemplos já consolidados, como o uso de cláusulas ambientais e sociais vinculantes, isso pode contribuir para aproximar normas internas de padrões internacionais e gerar ganhos de competitividade, previsibilidade regulatória e acesso a mercados externos.

Atualmente, o acordo entre a União Europeia e o Mercosul, negociado há mais de duas décadas e ainda em processo de ratificação, prevê compromissos de cooperação em desenvolvimento sustentável, regras sobre direitos trabalhistas e proteção ambiental e abertura gradual de mercados, inclusive com a possibilidade de participação de empresas em licitações públicas do bloco europeu.

No entanto, esse avanço também traz riscos e desafios relevantes. A adoção de critérios sustentáveis sem adequada padronização, capacitação dos gestores públicos e diálogo com o mercado pode gerar insegurança jurídica, aumento de custos transacionais, exclusão de pequenos fornecedores e judicialização de licitações.

Além disso, há o risco de assimetria regulatória: enquanto grandes empresas tendem a se adaptar mais rapidamente às exigências socioambientais, fornecedores de menor porte podem enfrentar dificuldades técnicas e financeiras para cumprir requisitos complexos de rastreabilidade, mensuração de impacto e comprovação de conformidade.

Embora o acordo UE-Mercosul ainda enfrente resistência de países como a França, sobretudo por preocupações relacionadas a padrões socioambientais e competição agrícola, ele sinaliza que normativas de sustentabilidade tendem a se tornar condições de acesso a mercados e cadeias globais de valor.

Esse cenário reforça a importância de o Brasil não apenas priorizar a pauta, mas operacionalizar sua própria Estratégia Nacional de Contratações Sustentáveis de forma gradual, previsível e coordenada, alinhando-a aos objetivos domésticos e, ao mesmo tempo, preparando o setor produtivo para exigências regulatórias internacionais cada vez mais rigorosas.

Em última instância, a forma como a Estratégia será traduzida em guias práticos, editais bem estruturados e decisões administrativas consistentes determinará se o Brasil seguirá inspirado pela experiência e exigências internacionais ou se, de fato, passará a ocupar um lugar ativo na discussão de contratações públicas sustentáveis.

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