SFH: entenda o que é e como funciona o sistema financeiro de habitação
Quem sonha em adquirir a casa própria conta com algumas opções na manga para viabilizar a compra, como o crédito imobiliário. Dentre os muitos tipos de financiamento disponíveis, um dos mais populares e tradicionais é o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFH).
Abaixo, explicamos tudo sobre o sistema: o que é, como funciona, quem pode solicitar o financiamento e suas demais regras. Confira!
O que é o SFH?
Criado em 1964 para reduzir o déficit habitacional brasileiro, o SFH é um sistema que fornece políticas gerais para que as instituições financeiras facilitem o acesso à moradia. É o principal programa de financiamento habitacional do país.
Não são todos que podem participar, porém, há um conjunto de regras, descritas mais abaixo, que limitam o acesso ao SFH, cujo foco maior é a população de menor renda. Dentro do SFH, por exemplo, está o programa Minha Casa, Minha Vida, voltado para famílias com renda mensal de até R$ 8.000, que dispõe de suas próprias regras.
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Os recursos do financiamento provêm basicamente do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, que é um fundo composto por vários saldos – como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a poupança.
Como funciona o SFH
Com o SFH, o comprador pode financiar até 80% do valor do imóvel (que, por regra, não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão). Para ter acesso ao financiamento, é preciso passar por uma análise de crédito, comprovando que os encargos mensais relacionados ao benefício não ultrapassam os 30% da renda mensal bruta. Esses encargos incluem prestação, juros e seguro.
O prazo máximo de pagamento do financiamento é de 420 meses ou 35 anos e, segundo Alberto Ajzental, coordenador do curso de Negócios Imobiliários da FGV, a taxa de juros é de até 12% acrescida da taxa referencial (TR).
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“Há a modalidade pré-fixada e pós-fixada. A pré será invariável ao longo dos anos, e a pós pode ser indexada por TR, pelo IPCA (que é a inflação oficial) ou por poupança. Você pode usar o método tabela price, em que as parcelas são constantes, ou SAC, que é o sistema de amortização constante, em que as parcelas vão caindo”, diz.
Ele acrescenta que o financiamento através do SFH só vale para imóveis residenciais em área urbana e que o bem dado em garantia deve estar registrado no Cartório de Imóveis, com matrícula disponível.
“Quem tomará o empréstimo deve trabalhar e morar na região onde o imóvel está localizado. Ele deve ser a sua primeira moradia. Ou seja, o financiamento serve para você morar no seu primeiro imóvel – e não para comprar, especular, alugar ou fazer dele um negócio”, explica Alberto.
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Além disso, é preciso ter mais de 18 anos ou ser emancipado, e ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de estrangeiros, é necessário portar visto de permanência. Não se pode ter qualquer restrição junto ao Banco Central, Receita Federal ou Serasa: o cadastro deve estar “limpo”, sem nenhuma negativação, provando capacidade de pagamento da prestação mensal.
Para financiar um patrimônio no SFH, também é preciso contratar seguros e pagá-los mensalmente junto às prestações do financiamento. São eles: o seguro por morte e invalidez e o seguro contra danos físicos do imóvel.
SFH e FGTS
É possível usar o saldo do FGTS para dar o sinal, amortizar parcelas do financiamento ou quitar a dívida, mas há certas condições. Em primeiro lugar, o comprador deve ter trabalhado ao menos 3 anos sob o regime do FGTS, podendo ser somados períodos de trabalhos ou não, em uma ou mais empresas.
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Ademais, não se pode ter financiamento ativo no SFH em nenhum local do Brasil ou possuir outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção.
Diferenças entre o SFH e o SFI
O Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) é outro tipo de financiamento de imóveis, criado em 1997, que engloba os casos não contemplados pelo SFH.
“O SFI é regido pelas normas do próprio mercado, então as condições de financiamento e regulamentações são diferentes e próprias de cada instituição financeira”, explica a planejadora financeira Cristina Horst.
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Nesta modalidade de financiamento, por exemplo, o montante concedido pode chegar a 90% do valor do imóvel financiado e não há limite de renda comprometida. Isso significa ser possível pagar parcelas mais altas e quitar o financiamento em menos tempo.
O SFI também pode ser concedido tanto a pessoas físicas quanto jurídicas e apresenta prazo máximo de quitação de 420 meses (35 anos). A propriedade em questão pode ser unidade comercial ou estar localizada em zona rural ou fora da região onde se mora ou trabalha.
Além disso, o comprador pode ter outros imóveis em seu nome. Por outro lado, não há limites para os juros, que variam de 12% a 16% ao ano.
Dicas
Seja para o SFH, seja SFI, Cristina sugere que o interessado consulte diferentes instituições financeiras antes de tomar a sua decisão.
“Ao apresentar os seus documentos, eles te falarão a respeito da sua capacidade de pagamento conforme a sua renda e informar sobre as regras. Mas a principal dica é lembrar que fazer um financiamento é um relacionamento de longo prazo”, diz. Portanto, é preciso verificar qual das instituições oferece a melhor opção para a sua condição financeira atual.
expresso.arq.br com informações de Yara Guerra


