O que é patrimônio cultural?

Vamos voltar um pouco na história para entender o que pode ser considerado patrimônio.
Em 1937, em plena ditadura de Getúlio Vargas, foi baixado o Decreto-Lei nº 25 determinando que os patrimônios eram aqueles bens móveis e imóveis vinculados aos fatos memoráveis e caracterizados pelo seu valor excepcional.
Desse modo, a história contada por meio dos patrimônios remetia a um passado glorioso, dos grandes acontecimentos históricos e representantes da elite social e econômica.
Não é à toa que hoje, quando pensamos em patrimônio, imediatamente nos vêm à cabeça sobrados, fortalezas, palacetes e monumentos.
A explicação se dá pelo decreto que associou o patrimônio a uma determinada concepção. Mas poderia ser diferente?
É exatamente isso que propõe a Constituição Federal de 1988 vigente até hoje.
O Artigo 216 caracteriza patrimônio cultural como aqueles bens de natureza material e imaterial que são referências à identidade e à memória dos diferentes grupos que formam a sociedade brasileira. Ocorreu aí uma grande mudança: a definição de patrimônio cultural passou a contemplar a diversidade que compõe o Brasil.
E mais, foi introduzido um novo tipo de patrimônio: o imaterial.
Ao lado do patrimônio material passamos a considerar também os saberes, as celebrações e os modos de expressão.
Assim, se consultarmos a lista dos patrimônios brasileiros registrados veremos lado a lado a Estação da Luz e o modo de fazer o queijo Minas; a casa de Chico Mendes e o ofício das Baianas de Acarajé; entre tantos outros.

Espera-se que, com as mudanças da concepção de patrimônio cultural propostas pelo texto constitucional, a democracia seja fortalecida, possibilitando que todos os grupos, etnias e classes sociais que formam o Brasil sejam representados na história contada pelo patrimônio.
expresso.arq sobre artigo de JOÃO LORANDI DEMARCHI


