Casa Verde e Amarela passa a aceitar depósitos futuros do FGTS no financiamento

A aquisição de imóveis populares através do Programa Casa Verde e Amarela ganhou uma flexibilização, na primeira semana de setembro.

Segundo a publicação realizada no Diário Oficial da União (DOU), a partir de 2023, os trabalhadores poderão adquirir um financiamento comprometendo pagamentos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o intuito de quitar prestações do programa.

Embora a autorização para o início da modalidade já esteja valendo, a medida ainda está em fase de adaptação. Isso porque o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) estipulou um prazo de 120 dias de adaptação para as instituições financeiras incorporarem o modelo de crédito imobiliário ao escopo de contratações.

Assim, a previsão é de que o novo tipo de contrato só chegue ao mutuário em fevereiro de 2023.

A alteração foi adicionada à Lei 14.438, promulgada em agosto, que já permitia a utilização dos futuros depósitos do FGTS em pagamentos de financiamentos imobiliários.

Entretanto, ela também estipulava que só teria validade após a conclusão da regulamentação da prática, que só foi aprovada em março deste ano, através da Medida Provisória 1.107.

As regras da medida são:
Somente famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo;
• A flexibilização só poderá ser usada para a compra de um único imóvel por beneficiário; e
• Em vez de o dinheiro depositado mensalmente pelo FGTS ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

Na prática, a medida atua como um consignado do FGTS.

Segundo o exemplo fornecido pelo MDR, um mutuário que ganhe, supostamente, R$ 2 mil por mês, poderia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Utilizando o FGTS futuro, seriam incorporados mais R$ 160 — aumentando o valor da prestação para R$ 600, sem que o mutuário desembolse mais dinheiro.

A iniciativa foi idealizada com o propósito, também, de diminuir o estoque de imóveis parados no Programa Casa Verde e Amarela, já que, atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda.

ALERTA AOS RISCOS

A Portaria publicada reitera, entretanto, que a operação envolve riscos.

Isso porque, em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o aporte para amortizar ou quitar o financiamento contratado, o empregado terá seus depósitos futuros bloqueados (considerando que eles já possuem destino).

Assim, caso um mutuário seja demitido, a dívida permanece e as parcelas ainda aumentam de valor.

Considerando, ainda, a possibilidade de ele permanecer muito tempo desempregado, o MDR afirma que o mutuário terá sua casa tomada e ele perderá o FGTS restante.

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado.

O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

Enquanto todas as regras não forem definidas, as construtoras ficarão aguardando informações.

expresso.arq sobre artigo de Naíza Ximenes

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