O Que a Reforma Tributária Muda no Imposto de Herança e Doações

A movimentação ainda é silenciosa, mas o recado está dado e vem do Senado: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aquele que incide sobre heranças e doações, vai mudar. E, se depender do Projeto de Lei Complementar nº 108/2023, aprovado no final de setembro, essa mudança vai pesar mais no bolso de quem herda e doa grandes patrimônios.

Com o sinal verde do Senado, a proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Na bagagem, ela carrega um pacote de mudanças que reacende o debate sobre planejamento sucessório e reorganização patrimonial no Brasil.

A principal mudança não está na alíquota a ser paga, que continua com o teto de 8%, mas sim na obrigatoriedade da progressividade das faixas, que passam a respeitar a lógica de “quem tem mais, paga mais”. 

O projeto também acaba com uma antiga brecha: a possibilidade de “escolher” o estado com menor alíquota para pagar o imposto. Agora, ele será recolhido no domicílio do falecido (no caso de herança) ou do doador (no caso de doações).

E as alterações não param por aí. A partir de 2026, o cálculo do imposto poderá considerar o valor de mercado dos bens e não mais o valor contábil, este último, muitas vezes defasado. Tais mudanças não são apenas técnicas. Em algumas transmissões, o valor a ser pago pode dobrar, ou até mesmo triplicar, principalmente quando envolve cotas empresariais, imóveis e ativos intangíveis.

Essa obrigatoriedade de estabelecer a progressividade vai mexer com as cobranças nos estados, já que hoje isso não é  uniforme. Em São Paulo, a alíquota é uniformizada em 4%, a mesma cobrança no Rio, porém, a regra fluminense já estabelece a progressividade até 8%. Em Santa Catarina, ela é menor, de 1%, e chega ao teto de 7%. 

Atenção nos bastidores

O mercado ainda não entrou em modo frenesi, mas quem lida com patrimônio já entendeu o sinal. Family offices, advogados e gestores começam a revisar estratégias. 

Segundo João Arthur, CIO da Suno Wealth, o sentimento é de que o aumento do ITCMD é inevitável.  E não faltam estimativas pessimistas: há quem acredite que o teto de 8% aprovado agora seja apenas o começo. “Sinceramente, eu não acho que daqui a 20, 30 anos vai ser 8%. Acho que vai ser mais.Vai ser mais perto de 16, 20 do que de 8”, prevê Arthur.

O ITCMD representa uma fatia pequena da arrecadação dos estados. No Estado  mais rico do país, São Paulo, a cobrança desse tributo foi de R$ 6,2 bilhões em 2024, um recorde histórico. Apesar disso, o montante representou apenas 2,74% dos R$ 226,3 bilhões arrecadados com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a principal fonte de recursos dos cofres estaduais. 

Resumindo, as alterações do ITCMD não vão gerar impacto significativo para as contas públicas, mas atingirão em cheio os patrimônios, sobretudo das grandes fortunas e, com isso, os processos de sucessão e doações. A conta é simples: elevar a alíquota sobre bases de cálculo mais altas significa movimentações patrimoniais mais caras, e, consequentemente, heranças mais tributadas.

A expectativa de que o imposto incida sobre valores de mercado também acende alertas entre especialistas. Isso pode abrir margem para disputas judiciais, especialmente em ativos de difícil precificação, como cotas de empresas familiares e participações em negócios fechados.

“Esse projeto fecha várias portas que antes eram usadas no planejamento patrimonial”, afirma Victoria Siqueira, advogada e head de wealth planning da Portofino Multi Family. Ela cita a tributação da extinção de usufruto com lucros acumulados, o fim da subavaliação de quotas empresariais e até a tributação de empréstimos familiares como doações presumidas, quando não houver comprovação de capacidade de pagamento por parte do beneficiário.

Apesar de tudo isso, ela disse ainda não haver uma “corrida ao cartório”. O que se vê, por enquanto, é uma aceleração moderada de quem já estava se organizando. “O volume de planejamento continua tradicional, só que com mais urgência”, diz a executiva.

Próximos passos

Por mais que o Senado tenha aprovado a nova moldura do ITCMD, a aplicação real do imposto depende de um personagem-chave: os estados. E, por enquanto, a maioria ainda não se mexeu. “Sem as assembleias legislativas estaduais, a reforma continua no papel”, alerta Otávio Arruda, Head de Wealth Planning do Andbank.

Em São Paulo, por exemplo, uma tentativa de antecipar o modelo progressivo em 2023 gerou uma onda de reestruturações e antecipações de herança. Segundo Arruda, no ano passado, houve um aumento de 20% nos atendimentos dos processos de reestruturação. 

Porém, como a proposta não vingou, o movimento esfriou. Ainda assim, o episódio serviu como alerta: quando as mudanças começam a sair do papel, o mercado reage. Neste ano, no setor de Wealth Planning do Andbank, o avanço foi de 5% motivado pelas discussões atuais.

Além das mudanças locais, outro ponto de atenção são os bens no exterior. Com a decisão do STF que declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD por leis estaduais sobre ativos fora do país, muitas famílias passaram a acelerar planejamentos envolvendo offshores e trusts, aproveitando a brecha enquanto não há nova legislação nacional sobre o tema.

Há quem fale em compasso de espera. O motivo é que, diferentemente da taxação dos dividendos, que começa a valer já no início de 2026, as regras do ITCMD terão um prazo de 90 dias para entrarem em vigor, assim que forem definidas as regras estaduais.

E o que dizem os tributaristas?

Além de tornar o processo mais oneroso, as novas regras do ITCMD devem trazer um outro ingrediente indigesto: o de uma maior complexidade, segundo avaliam os advogados Ricardo Maito, sócio do TozziniFreire Advogados, e Flávio Molinari, do Collavini Borges Molinari.

Ambos alertam para os riscos de decisões apressadas com base em projetos ainda não sancionados. “Cuidado com as soluções fáceis”, reforça Molinari. Ele alerta para falsos alarmes sobre o tema, principalmente os propagados via redes sociais.

Os dois defendem a importância de se estar preparado: revisar estruturas, consultar especialistas e planejar com calma, mas com a atenção ligada.

Para Maito, embora não pressione imediatamente, o ITCMD deve ser monitorado com atenção. A orientação dele é clara: quem puder antecipar, avalie com cuidado  e, se for o caso, aja. Especialmente diante da nova base de cálculo que pode encarecer significativamente a sucessão patrimonial no médio prazo.

“É preciso ter cuidado para não se movimentar com base em algo que pode nem sair do papel”, afirma Molinari.

Ambos ressaltam a importância da regra da anterioridade, já que o imposto só vale no ano seguinte à sua criação ou modificação. Isso dá algum fôlego, mas não muito.  “O sinal ainda não está vermelho, mas já deixou de ser verde faz tempo”, diz Molinari.

Como são as alíquotas mundo afora

Um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) indica que 24 dos 36 países integrantes cobram imposto sobre herança. As alíquotas fixas variam de 4% a 40%.

Entre os que praticam as alíquotas fixas mais altas estão os Estados Unidos e Reino Unido, ambos aplicando 40%. Irlanda tem alíquota de 33%, e Hungria, 18%.

Os integrantes do bloco também implementam tarifas progressivas. As mais altas são cobradas por países como Bélgica (progressividade de até 80%), França (até 35% para irmãos) e Japão (até 55% para filhos). Já as menores taxas ocorrem no Chile e na Grécia (a partir de 1%). Em muitos países as alíquotas variam conforme o grau de parentesco, um modelo não existente no Brasil.

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.
Ops! Captcha inválido, por favor verifique se o captcha está correto.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.