Qual é o valor da aposentadoria para o Microempreendedor Individual?

O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo (jardineiro, fotógrafo, pedreiro, taxista, entre outros) que enxergou nessa categoria uma forma de regularizar o seu negócio e garantir vários benefícios previdenciários e vantagens financeiras.

Quando o assunto é o valor da aposentadoria desse profissional, muitas pessoas ficam em dúvida.

Benefício garantidos para o MEI

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
  • Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
  • Contratação de um funcionário.

De acordo com o que foi exposto, esse profissional só conseguirá se aposentar por idade ou incapacidade e terá o benefício no valor de um salário mínimo (R$1.100 em 2021).

Qual é o percentual das arrecadações do MEI? 

O Microempreendedor Individual contribui com um percentual de 5% sobre o salário-mínimo.

O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Sim, mas para que isso aconteça será preciso fazer uma complementação das arrecadações junto ao INSS.

A Previdência Social determina  como regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e um período mínimo de contribuições.

Como pode ser feita a complementação das arrecadações?

A complementação é realizada, através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910.

Nela o trabalhador deve colocar a quantia que deseja contribuir.

Para evitar problemas fiscais, o valor da contribuição deve ser compatível com o faturamento do MEI.

Quando o trabalhador deseja contribuir tendo como base, o valor máximo previsto pelo INSS (R$6.433,57, em 2021), basta fazer o cálculo de 20% dessa quantia e retirar desse valor os 5% do salário mínimo que é pago pela GFIP do MEI.

Outras maneiras de fazer as arrecadações

Contribuinte individual – segurado que exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade. De acordo com a lei, o contribuinte individual tem o dever de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. 

Esse segurado contribui com o percentual de 20% sobre o salário de arrecadação. O valor varia desde o salário mínimo até o teto previdenciário. 

O código de arrecadação 1007 – (Contribuinte Individual – Mensal)

Contribuinte facultativo

Plano Normal: o valor de contribuição dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo.

A porcentagem de contribuição é de 20% sobre o valor escolhido, ou seja, o profissional poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será realizado com base nesse salário.

É importante lembrar, que o salário base para contribuição deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto máximo do INSS (R$6.433,57 em 2021).

O código de arrecadação é 1406 (Facultativo – Mensal)

Plano Simplificado: o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por causa do baixo percentual de arrecadação. A porcentagem de contribuição é de 11% . O cálculo desse percentual é baseado no salário-mínimo, nesse plano não é possível escolher um salário mais alto para contribuição.

O código de contribuição é 1473 (contribuinte individual – facultativo mensal) ou 11 63 (contribuinte individual mensal).

Expresso.arq sobre artigo de Ana Flávia Correia

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.
Ops! Captcha inválido, por favor verifique se o captcha está correto.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.