Praticidade sem sair de casa: como funcionam os mercadinhos de condomínio
Impulsionados pela pandemia, os pequenos mercados dentro de condomínios residenciais e de escritórios cresceu exponencialmente no Brasil nos últimos anos. Atualmente, estima-se que existam cerca de 10 mil unidades em funcionamento espalhadas pelo país, segundo relatório do Centro de Excelência em Varejo da FGV.
O modelo de compra é bastante simples e intuitivo – além de conveniente –, o que atraiu os moradores/consumidores de diversos edifícios. As lojas trabalham de forma autônoma e digitalizada, 24 horas, dentro de áreas comuns dos condomínios.
Os residentes acessam o espaço através de um aplicativo ou QR Code, escolhem os produtos que querem levar, escaneiam o código de barras em um leitor e pagam diretamente por meio de totens de autoatendimento, usando cartão de crédito ou débito ou aproximação via celular.
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“Todo o processo é monitorado por câmeras para garantir segurança e controle, sem a necessidade de atendentes. O reabastecimento é feito por empresas especializadas, com base no consumo registrado”, conta Marcos Lima, superintendente de implantação da OMA, companhia que atua na administração condominial, venda, locação e administração de imóveis.
Segundo o especialista, existem quatro modelos principais de mercadinhos em condomínios:
- Mercados autônomos fechados com acesso via aplicativo e monitoramento por câmeras;
- Vending machines, que são opções compactas para locais menores;
- Contêineres adaptados, uma solução externa para condomínios sem espaço interno;
- Loja híbrida, que oferece o apoio de um atendente em horários específicos.
Para Marcio Rodrigues, advogado especialista em direito imobiliário, independente do modelo escolhido, a presença de um mercadinho no condomínio é um fator que pode valorizar o imóvel.
“A conveniência e a praticidade são cada vez mais valorizadas por compradores e locatários”, diz. “O serviço é percebido como um diferencial de conforto, especialmente para famílias com crianças, idosos e profissionais com rotinas intensas”, também destaca Marcos.
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Vantagens e desvantagens
Apesar das vantagens do modelo, os especialistas alertam que existem alguns contras que devem ser avaliados antes de se optar pelo mercadinho no condomínio. Confira:
Vantagens:
- Comodidade: acesso a produtos essenciais sem sair de casa;
- Segurança: evita deslocamentos noturnos ou em horários de risco;
- Valorização do imóvel: pode aumentar o valor de venda ou aluguel;
- Conveniência 24h: funciona todos os dias, inclusive feriados;
- Redução de saídas desnecessárias: ideal para emergências;
- Integração entre moradores: estimula a convivência;
- Zero custo para o condomínio: geralmente a empresa assume todos os encargos do espaço;
- Receita adicional: em alguns casos, a empresa repassa um percentual do faturamento mensal do mercadinho ao condomínio, que pode ser destinado a melhorias nas áreas comuns.
Desvantagens:
- Maior movimentação: aumento de circulação de pessoas externas, como fornecedores;
- Barulho e lixo: podem causar incômodo em alguns condôminos;
- Preços mais altos: costumam ser mais caros que supermercados tradicionais;
- Vandalismo ou mau uso: exige regras claras e monitoramento constante.
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Mix de produtos
Inúmeros produtos podem ser ofertados nestes modelos, indo de legumes, verduras e frutas orgânicos até itens de farmácia, como algodão e curativos para machucados. “A variedade é ampla e adaptada ao perfil dos moradores”, fala Marcos. Conforme o especialista, um estoque básico pode conter:
- Alimentos prontos e congelados;
- Bebidas, como refrigerantes, sucos e cervejas, que costumam ser campeões de vendas;
- Itens de café da manhã, como pães, leite, iogurtes, café e achocolatados;
- Snacks salgados e guloseimas doces;
- Produtos de higiene pessoal, como xampus e sabonetes, e para limpeza da casa;
- Petiscos e ração para animais;
- Itens emergenciais, como pilhas, preservativos e absorventes.
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Aprovação e regras
A instalação de um mercadinho em condomínio deve ser aprovada em assembleia, com quórum qualificado (geralmente 2/3 dos condôminos), conforme o Código Civil (art. 1.351). “A proposta deve ser formalizada, discutida e registrada em ata. Também é necessário verificar a convenção do condomínio e, em alguns casos, alterar a destinação de uso da área comum”, orienta Marcio.
Os especialistas listam algumas regras que o condomínio deve estabelecer na assembleia para que o mercadinho funcione de forma adequada e sem transtornos para os moradores:
- Horário de funcionamento, se o modelo escolhido não for 24h;
- Como será o controle de acesso (somente moradores);
- Responsabilidades da empresa operadora;
- Limite de idade para acesso, caso venda bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo;
- Proibição de consumo no local ou entrada com animais de estimação;
- Responsabilidades por danos e penalidades em caso de vandalismo ou furtos;
- Como deve ser a manutenção e a limpeza do espaço;
- Necessidade de monitoramento por câmeras e regras gerais de segurança.
“É importante apresentar o projeto com clareza, incluindo vantagens, responsabilidades e garantias contratuais”, pontua Marcos.
Para a maioria dos modelos, é necessário um espaço físico disponível dentro do condomínio para acomodar o mercadinho ou as vending machines. “O ideal é uma sala, com ponto de energia, acesso à internet e estrutura para ar-condicionado”, diz o superintendente da OMA.
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A empresa responsável realiza toda a instalação, incluindo mobiliário, refrigeração, sistema de câmeras, sensores e software de controle, informam os especialistas. “Na maioria dos modelos, não há custo algum para o condomínio. A empresa fornece equipamentos, estoque, manutenção e suporte. Em contrapartida, recebe o direito de explorar comercialmente o espaço”, detalha Marcos.
Marcio explica que, em geral, a empresa operadora do mercadinho também é responsável pelo estoque. “Quando há furtos ou danos, o condomínio só será responsabilizado se houver negligência comprovada, cláusula contratual que transfira essa responsabilidade e em caso de funcionário do condomínio envolvido no incidente”, aponta.
Se o mercadinho causar incômodo aos moradores (barulho, circulação e lixo), o condomínio tem o direito de estabelecer regras de uso mais restritivas, notificar a empresa operadora para correções, rescindir o contrato e, se houver descumprimento, aplicar advertências ou multas, conforme o regimento interno, levando o tema à assembleia para reavaliação do serviço.
Como montar um mercadinho no meu condomínio?
Marcos faz um check-list básico para quem deseja instalar um mercadinho em seu condomínio e não sabe por onde começar. Veja abaixo:
- Identifique o espaço disponível;
- Consulte a administradora e avalie as principais empresas neste segmento. Ela poderá indicar os fornecedores mais consolidados no mercado, ajudando a comparar propostas, modelos de operação e níveis de suporte oferecido;
- Apresente o projeto em assembleia para aprovação dos condôminos;
- Busque a empresa especializada em mercados autônomos que foi escolhida;
- Formalize contrato com cláusulas sobre uso do espaço, responsabilidades, manutenção e regras;
- Agende a instalação e abertura, com um treinamento rápido para os moradores.
expresso.arq sobre artigo de Ana Sachs


