Qual a comissão do corretor de imóveis? Tire suas dúvidas!

Além de um direito previsto legalmente, a comissão do corretor de imóveis representa um dos atrativos financeiros da profissão, podendo ser tanto fixa quanto variável, assim como deve ser paga mesmo em caso de desistência imotivada do cliente e não fechamento do negócio.

Esta taxa é aplicada sobre as transações imobiliárias intermediadas pelo corretor de imóveis, em natureza de prestação de serviços especializado, e possui tabelamento tanto pelo CRECI local quanto pela prática imobiliária.

Neste artigo exclusivo explicamos em detalhe qual o conceito, como funciona, quais os tipos, valores de referência, direitos e estratégias que o corretor deve tomar para garantir o recebimento de sua comissão.

O que é a comissão de corretagem?

A comissão de corretagem representa um valor proporcional ou fixo, definido contratualmente entre o corretor e seu contratante, sendo relativo à prestação de serviço de intermediação nos processos de transação imobiliária.

Basicamente, a comissão representa uma parcela do valor do serviço realizado, paga ao corretor a título de remuneração comissionada.

Desse modo, um corretor de imóveis que atua na intermediação bem-sucedida de um processo de compra e venda de uma propriedade deve, por lei e acordo prévio, receber um montante proporcional ao valor da propriedade.

Esse montante, convencionalmente, é fruto da aplicação de uma porcentagem pré-definida sobre o valor do contrato. Por exemplo, 6% ou 8% sobre o valor de venda em um imóvel urbano.

Mas, quais são os tipos de comissão de corretor de imóveis? Continue e saiba mais.

Quais são os tipos de comissão do corretor de imóveis?

O comissionamento do corretor pode ocorrer com uma base fixa ou variável de valores. Cada qual apresenta suas especificidades. Confira a seguir.

Fixa

A comissão fixa é baseada em um valor pré-determinado em contrato, independente do valor final da transação imobiliária.

Por exemplo, corretor e contratante determinam em contrato que o valor para a transação imobiliária seja X reais.

Variável

Já a comissão variável é relativa a um percentual sobre o valor de venda do imóvel, independente de qual seja quando for finalizado o negócio.

Neste caso, corretor e contratante fixam em contrato um percentual para a comissão, tendo em vista o tipo de transação e imóvel. Mais a frente neste artigo apresentamos um exemplo de tabelamento de taxa de corretagem.

Qual é a comissão do corretor de imóveis?

Os valores determinados para a comissão de corretor de imóveis são variáveis de região para região, tendo em vista o tabelamento proposto pelo CRECI local ou, ainda, do acordo firmado entre corretor e contratante.

Por este aspecto, as porcentagens podem ser diferentes de um estado para o outro. Como modelo, apresentamos a seguir o tabelamento determinado pelo CRECI-SP como modelo e guia de valores médios.

Tabela de porcentagem de corretor de imóveis

Os dados da tabela abaixo foram levantados no site oficial do CRECI-SP. Em outros estados, é possível que se identifique outros percentuais para cada categoria de transação imobiliária ou serviço prestado.

Confira.

CategoriaTipoPorcentagem
 VendaImóveis urbanos6% a 8%
Imóveis rurais8% a 10%
Imóveis industriais6% a 8%
Venda judicial5%
   Locação De qualquer espécie e sempre por conta do locador Valor de 1 (um) aluguel
Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias  30% sobre o valor recebido
 Administração de Bens ImóveisSobre o aluguel e encargos recebidos8% a 10%
Valor mínimo deR$50,00
 Empreendimentos ImobiliáriosVenda de empreendimentos imobiliários 4% a 6%
   LoteamentosEstudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas),já aprovadas e registradas  6% a 8%
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais),já aprovadas e registradas  6% a 10%
 Administração de CondomínioSobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente 5% a 10%
Valor mínimo deR$850,00
ComprasAutorização expressa da procura de imóveis6% a 8%
   Ativos ImobiliáriosIntermediação de cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros   4% a 6%
     PareceresParecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em até    1%
Valor mínimo de parecer por escritoR$650,00
Parecer verbal quanto a operações imobiliáriasA partir de uma (1) anuidade do CRECI 2⁠ª Região

Quem paga a comissão do corretor de imóveis?

O pagamento da comissão do corretor de imóveis deve ser realizado pelo seu contratante, que pode ser uma imobiliária, incorporadora ou um comprador.

Independente de quem contrata, os serviços especializados de um corretor de imóveis devem ser remunerados, tendo em vista a legislação brasileira, assim como as normas e regras estipuladas pelo COFECI e pelo CRECI local.

Por este aspecto, quando é contratado para a prestação de serviços, o corretor de imóveis deve apresentar os termos e condições da sua remuneração comissionada, deixando claro ao seu contratante os percentuais cobrados.

Vale ressaltar que, caso ocorra a dispensa das atividades do corretor seguida do fechamento de um acordo (compra e venda, permuta, locação, etc.), ainda assim o corretor deve receber por seus serviços.

O Código Civil brasileiro, em seu art.727, determina que:

“se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”

Ou seja, a legislação brasileira reconhece a necessidade de remuneração, por comissão, do corretor de imóveis devido à prestação de um serviço especializado de intermediação imobiliária.

Outro aspecto a ser ressaltado é que, quando a transação envolver mais de um corretor, o valor total deverá ser dividido, em partes iguais, para cada um dos profissionais participantes. A exceção ocorre somente quando há um acordo entre os corretores.

Quando essa comissão é paga ao corretor?

Convencionalmente, o pagamento da comissão do corretor de imóveis é realizado após o fechamento bem-sucedido do negócio. Isto é, na etapa final e conclusiva do processo de intermediação e prestação do serviço.

Mas, se o negócio não for concluído, o corretor tem direito à comissão? Continue no artigo e confira a resposta.

O que acontece diante da desistência do negócio?

Em caso de desistência do fechamento do negócio, o corretor de imóveis, por força do Código Civil, deve receber o valor relativo ao seu comissionamento.

No entanto, esta desistência deve ser imotivada. Ou seja, quando ocorre a prestação do serviço, contudo, o negócio não é fechado por motivos externos quaisquer. Por outro lado, quando há motivação, efetivamente o corretor não tem direito à comissão.

Esta motivação pode ser decorrente da própria atuação do corretor, como a falta de repasse de informações ou não realização de procedimentos essenciais ao fechamento do negócio.

Por isso, vale reforçar que o corretor deve informar ao contratante que, mesmo em condições adversas como a dispensa ou desistência imotivada, o pagamento de comissão sobre a prestação do serviço deve ser realizado.

Como garantir a segurança jurídica no trabalho do corretor?

Uma das estratégias mais eficazes de garantia da segurança jurídica é a documentação e arquivamento de todo o processo de negociação, com registro dos acordos estabelecidos e contratos firmados.

Para tanto, recomenda-se ao corretor que, além de indicar para clientes e contratantes todas as condições e termos associados à intermediação e os pagamentos de comissão, as etapas e processos sejam registrados e guardados.

Outra estratégia é conferir a titularidade de todos os documentos, assegurando que todos os dados de identificação estejam corretos e o processo de compra, venda, locação, entre outros, esteja de acordo com a lei.

Este aspecto é crucial para se determinar quem responde legalmente, quais as suas atribuições, deveres, direitos e responsabilidades definidas no contrato.

Caso, por algum motivo, ocorram problemas com o pagamento da comissão definida e as iniciativas e comunicados extrajudiciais não surtam efeito, recomenda-se ao corretor procurar o auxílio de advogados especializados e acionar a justiça.

Conclusão

Neste artigo você aprendeu sobre o conceito legal, funcionamento e direitos sobre a comissão do corretor de imóveis.

Como vimos, a comissão representa um percentual ou fixo sobre o serviço de intermediação imobiliária, sendo obrigatório ao contratante do corretor realizar o pagamento pré-definido e acordado em contrato.

Apesar de cada um dos estados apresentar um tabelamento específico, definido pelo CRECI local e pela prática imobiliária, em termos referenciais as taxas de corretagem para a venda de imóveis urbanos representam de 6% a 8% do valor venal.

Além deste aspecto, também compreendemos que o Código Civil brasileiro protege o corretor quando ocorre uma desistência imotivada do negócio. Ou seja, neste cenário, mesmo não finalizando a venda, o corretor tem direito ao recebimento de sua comissão.

Portanto, é fundamental conhecer o funcionamento, direitos e obrigações do corretor de imóveis para o devido recebimento dos valores, assim como o exercício rentável e vantajoso da profissão.

expresso.arq com informações de conectaImobi

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