CIPA: NR-5 traz novidades na promoção da segurança do trabalho

Quando o assunto é segurança no trabalho, um tema que merece destaque é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), prevista na Norma Regulamentadora nº 5.

O grupo tem como objetivo auxiliar o empregador na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como na promoção de organização, condições de higiene e conforto dos locais de trabalho. 

Imprescindível para uma gestão eficaz, a CIPA prevê algumas atividades obrigatórias, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), para educar e conscientizar os profissionais quanto a aspectos relacionados à prevenção de acidentes e doenças laborais.

Por que isso é importante?

Apesar de esforços empresariais e sindicais para reduzir os acidentes no trabalho, a Construção Civil mantém elevados índices de ocorrências.

Dados do último Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência mostram que a taxa nacional de mortalidade no trabalho na Construção Civil é superior a 11,5 casos para cada grupo de 100 mil pessoas.

Enquanto isso, a média geral no país é de 5,21 mortes a cada 100 mil trabalhadores.

Entre as principais causas de acidentes no setor estão impactos com objetos, quedas, choques elétricos, soterramento e desmoronamento.

O que determina a nova NR-5?

Em outubro de 2021 foi publicada a Portaria n.º 422 com novidades na norma que trata da CIPA.

Previsto para entrar em vigor em janeiro de 2022, o texto inclui uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência, para diminuir conflitos trabalhistas.

Segundo o novo entendimento, o fim do contrato não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA. 

A norma determina também que o treinamento para os membros da Comissão, incluindo titulares e suplentes, deve ocorrer antes da posse e ter carga horária de 16 horas para os estabelecimentos classificados como de grau de risco 3.

Há, ainda, a exigência de que obras com até 180 dias de duração, dispensadas da formação da CIPA, entreguem a Comunicação Prévia de Obra no sindicato dos trabalhadores da categoria. 

Segurança no trabalho e gestão da qualidade

Independentemente do tamanho e da tipologia da obra, o canteiro é um local sujeito a uma série de riscos que podem estar presentes em máquinas, equipamentos, materiais e nas atividades de modo geral.

Por isso mesmo, todo empenho deve ser realizado para que tais agentes não provoquem danos à integridade física ou à saúde de qualquer trabalhador.  

Além da questão humana, as penalidades impostas às empresas em caso de acidente grave ou fatal são impactantes na esfera administrativa e financeira.

É possível citar multas e sanções cíveis e criminais, além de danos à imagem e aos negócios. 

Nesse contexto, não basta às construtoras a adoção de boas práticas.

É preciso documentá-las e comprová-las para fiscalizações e outras partes interessadas.

Para elevar a segurança de trabalhadores e diminuir riscos aos negócios, a informatização da gestão do canteiro de obras é vital, ao permitir centralizar e organizar documentações e registros de treinamentos e ocorrências. 

expresso.arq com informações de Autodoc

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