Lei Torna Obrigatório Incluir Dados Raciais Em Documentos Trabalhistas
A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, tem como fim determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Segundo o ato, os empregadores passam a ter a obrigação de incluir campos para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
De acordo com a nova norma, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá realizar um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público.
Os documentos que deverão conter o campo para a identificação étnico-racial são:
Formulários de admissão e demissão no emprego,
Formulários de acidente de trabalho, Instrumentos de registro do Sine, ou de estrutura que venha a lhe suceder em suas finalidades,
Rais (Relação Anual de Informações Sociais),
Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social,
Questionários de pesquisas a termo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente de atribuições imputadas a essa autarquia.
expresso.arq sobre artigo de Ana Luzia Rodrigues


