Lei Torna Obrigatório Incluir Dados Raciais Em Documentos Trabalhistas

A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, tem como fim determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Segundo o ato, os empregadores passam a ter a obrigação de incluir campos para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.

De acordo com a nova norma, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá realizar um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. 

Os documentos que deverão conter o campo para a identificação étnico-racial são: 

Formulários de admissão e demissão no emprego, 

Formulários de acidente de trabalho, Instrumentos de registro do Sine, ou de estrutura que venha a lhe suceder em suas finalidades, 

Rais (Relação Anual de Informações Sociais), 

Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social, 

Questionários de pesquisas a termo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente de atribuições imputadas a essa autarquia.

expresso.arq  sobre artigo de Ana Luzia Rodrigues

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