Como ficará a tributação das aplicações em criptomoeda?
Com a popularização das criptomoedas e do mundo virtual nos investimentos, uma dúvida aparece para quem está começando a investir em Bitcoin, Ethereum e outros ativos digitais: como tudo isso entra na declaração de Imposto de Renda?
Informar os ativos digitais na declaração de Imposto de Renda é uma exigência recente da Receita Federal, que começou em 2019, com a Instrução Normativa n°1.888, e ainda passa por algumas alterações.
Em 2021, por exemplo, houve a criação de novos códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptos.
O guia do InfoMoney sobre como declarar criptomoedas explica que, na prática, os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital, pela tabela de tributação progressiva.
| Ganhos anuais | Tributo |
| Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
| Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
| Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda.
Mas, atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociadas no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, entre outras).
Envolve também a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.
Caso as operações gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil no mês, estarão sujeitas à tributação.
O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, com um Darf, usando código de receita 4600.
Na declaração
Criptomoedas que não foram vendidas e estão em posse do investidor não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda.
É preciso seguir alguns passos para fazer isso:
Acesse a ficha “Bens e Direitos” e escolha um dos códigos disponíveis.
São os seguintes:
Código 81
Criptoativo Bitcoin – BTC
Há obrigatoriedade de declarar se o valor de aquisição for igual ou superior aR$ 1.000.
Código 82
Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins)
Há obrigatoriedade de declarar se o valor de aquisição for igual ou superior aR$ 1.000.
Exemplos de outros criptoativos: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Litecoin (LTC), Brazilian Digital Token (BRZ), USD Coin (USDC), TUSD, Cardano (ADA), Binance USD (BUSD), entre outros.
Código 89
Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens)
Há obrigatoriedade de declarar se o valor de aquisição for igual ou superior aR$ 1.000.
Exemplos de demais criptoativos: Chiliz (CHZ), Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), PAX Gold (PAXG), entre outros.
Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado.
Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.
No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado.
Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).
expresso.arq sobre artigo de Mariana Segala


