Descontos de anuidades para arquitetos e urbanistas entraram em vigor em 1º de julho

Dois tipos de descontos para anuidade entraram em vigor a partir de 1º de julho, conforme previsto no art. 6º, parágrafo 1º, alíneas “d” a “f” da Resolução nº 211/2021, e serão disponibilizados no SICCAU Profissional para que os profissionais realizem o pedido.

Os descontos, caso deferidos pelos CAU/UF, serão aplicados na anuidade de 2023.

Desconto de 90% – Políticas afirmativas para educação

É o desconto destinado para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil.

O prazo para ser solicitado não foi estabelecido pela Resolução.

Recomendamos que o desconto seja solicitado o quanto antes, uma vez que precisa ser analisado pelo CAU/UF.

Os descontos têm duração de dois anos que serão concedidos a partir da data de aprovação até o final do ano em que o profissional completará 2 anos de formação.

Exemplo: se a pessoa colou grau em junho de 2021, o desconto será válido até dezembro de 2023.

Após esse período, o profissional se enquadrará na próxima escala de descontos por tempo de formação.

A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU.

É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório. A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.

Desconto de 50% – Licença maternidade/paternidade

É o desconto na anuidade do exercício subsequente dos profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade.

A concessão desse desconto compreenderá os casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.

A solicitação, via protocolo SICCAU, deverá ser feita até 31 de dezembro do ano em que ocorra o usufruto da licença podendo ser solicitada a prorrogação de desconto por mais um ano para as lactantes.

O desconto será concedido na anuidade do ano subsequente ao ano do pedido.

Caso haja prorrogação do pedido, o desconto será aplicado na anuidade subsequente ao ano da primeira concessão.

A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU.

É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório.

A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.

A Resolução CAU/BR Nº 211/2021 também prevê o desconto de 15% para profissionais que tenham mais de cinco anos de formados e que comprovem a participação em cursos de capacitação de no mínimo 10 horas.

O desconto necessita de regulamentação complementar do CAU Brasil, e poderá ser solicitado quando o SICCAU estiver com essa opção disponível.

Atenção: Caso o arquiteto e urbanista tenha direito a mais de um desses descontos, será concedido apenas o de maior valor.

Veja aqui o Tira-Dúvidas da Anuidade 2022.

expresso.arq com informações CAU Brasil

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