O que é a NR 35 – Trabalho em Altura

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. 

Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.  

Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não?  

A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura. 

Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil.  

A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo. Por isso, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores: 

  • Treinamento e capacitação; 
  • Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem; 
  • Equipe de emergência; 
  • Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades. 

Responsabilidades determinadas pela NR 35 

Não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura.  

Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Confira! 

Empregador

Para evitar quedas, a NR 35 estabelece as seguintes responsabilidades aos empregadores: 

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35; 
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT); 
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura; 
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis; 
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35; 
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle; 
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35; 
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado; 
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura; 
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade; 
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35. 

Empregado

Essas são as diretrizes da NR 35 para trabalhadores que realizam trabalhos em altura superior a 2 m: 

  • Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura; 
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35; 
  • Por meio do direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico; 
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. 

Capacitação e treinamento 

De acordo com a NR 35, o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura.  

O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho. 

A NR 35 determina que o conteúdo programático de capacitação e treinamento contenha, no mínimo: 

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; 
  • Análise de risco e condições impeditivas; 
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; 
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; 
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; 
  • Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura; 
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. 

NR 35 e outras normas 

Além das exigências da NR 35, é imprescindível atentar a outras normas regulamentadores para trabalho em altura.  

A finalidade é garantir a segurança e a saúde de seus empregados quando realizarem trabalho em altura.  

Conforme for a situação, a NR 35 também exige o cumprimento das seguintes normas: 

  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; 
  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI); 
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); 
  • NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais; 
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; 
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. 

Fique atento, pois o não cumprimento das exigências previstas nas Normas Regulamentadoras e nas NBRs (Normas Brasileiras de Referência), da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pode levar a consequências legais muito graves para as empresas da construção civil.  

Ou seja, multas e punições severas e que podem comprometer a atividade das empresas.  

Não deixe de ficar atento à NRs e NBRs atualmente vigentes para a construção civil brasileira. 

O que considerar na avaliação prévia proposta pela NR 35 

  • Revisar os procedimentos programados, estudando e planejando as ações a executar; 
  • Equalizar o entendimento de todos. Isso é feito com a eliminação de dúvidas de execução e conduzindo à adoção de práticas seguras de trabalho. Sempre com as melhores técnicas, sabidamente corretas, atestadas e aprovadas; 
  • Alertar sobre outros riscos possíveis e não previstas nas instruções prévias de segurança; 
  • Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades; 
  • Levantar problemas potenciais e que possam resultar em mudanças no serviço e nos procedimentos de trabalho; 
  • Identificar problemas reais e que possam ter sido ignorados anteriormente; 
  • Difundir conhecimentos, criando motivação e engajamento. 

O que deve ser considerado pela Análise de Risco (AR) 

  • Local em que se serviços serão executados e o seu entorno; 
  • Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; 
  • Estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; 
  • Condições meteorológicas adversas, como ventos fortes, chuvas, vendavais, tempo muito seco, sol e calor excessivos, dentre outros; 
  • Seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual; 
  • Risco de queda de materiais e ferramentas, que deve ser evitado a partir de procedimentos e técnicas como amarração, utilização de redes etc.; 
  • Realização de trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos. É o caso de trabalhos de solda ou que exijam uso de máquinas e equipamentos em altura, dentre outros; 
  • Atendimento a requisitos de segurança e saúde de outras Normas Regulamentadoras. 

Riscos adicionais, incluindo os relativos a trabalhos com máquinas e equipamentos, como: 

  • Riscos mecânicos; 
  • Riscos elétricos; 
  • Riscos de corte e solda; 
  • Riscos relacionados à existência de líquidos, gases, vapores, fumos metálicos e fumaça; 
  • Riscos de soterramento; 
  • Risco de temperaturas extremas. 

Condições impeditivas 

Situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros.  

Isso serve para evitar riscos inerentes à suspensão pelo cinturão de segurança por muito tempo: 

  • Sistemas de comunicação; 
  • Rotinas de supervisão. 

Pontos importantes mais comumente ignorados 

Não considerar os riscos indiretos relacionados ao trabalho em altura. 

A NR 35 estende o conceito de garantia à segurança e à saúde para todos os trabalhadores.  

Isso inclui aqueles que não estão envolvidos diretamente com o trabalho em altura. 

Portanto, é preciso que o planejamento considere todos os potenciais envolvidos num acidente.  

A NR 35 exige que as atividades de acesso e saída do trabalhador ao local onde será realizada a atividade também sejam contempladas. 

Deixar de considerar a segurança para trabalhos realizados em altura inferior a 2m. 

Trabalho em altura é o realizado em alturas a partir de 2 m do nível inferior.  

Mas a NR 35 recomenda realizar uma análise prévia de todos os procedimentos a serem realizados em canteiro.  

Logo, mesmo trabalhos realizados abaixo de 2 m de altura estão sujeitos ao estabelecimento de medidas de proteção e segurança.  

Isso inclui a comunicação ao trabalhador sobre os riscos envolvidos na atividade

Deixar de fazer o diálogo preliminar de segurança 

A análise deve ser feita no local de trabalho e com participação do superior, do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e dos trabalhadores.  

A reunião contempla a ordem de serviço, os procedimentos de trabalho, as instruções de segurança, os equipamentos, acessórios e ferramentas. 

Não atualizar as informações e procedimentos de segurança e controle 

A NR 35 prevê a atualização dos procedimentos estabelecidos pelos responsáveis pela segurança e saúde.  

Isso ocorre sempre que novos riscos ou soluções forem identificados.  

O trabalhador deve ser atualizado e treinado quando isso acontecer. 

Deixar de organizar e arquivar a documentação prevista pela NR 35 

A NR 35 prevê o desenvolvimento, organização e arquivamento dos seguintes documentos, que devem ficar à disposição da fiscalização por, pelo menos, 25 anos: 

  • SEMPRE 
  • Análise de riscos (AR); 
  • Permissão de trabalho (PT). 
  • SE EXISTENTES 
  • Certificados de treinamento; 
  • Procedimento operacional; 
  • Plano de emergência da Empresa; 
  • ASO; 
  • Registro das inspeções de EPI, acessórios e ancoragens (estes devem ser os de aquisição e os de recusa). 

Não proporcionar ao trabalhador o direito de recusa 

Está previsto na NR 35 o direito de recusa por parte do trabalhador que se sentir inseguro com a realização de uma tarefa de risco.  

Esse direito é assegurado ao trabalhador que se sentir em risco ou que perceber um colega de trabalho sob risco de acidente. 

Perguntas frequentes sobre a NR 35 

Qual o objetivo da NR 35? 

A NR-35 protege os trabalhadores dos riscos de trabalhos em altura. Assim, a NR 35 atua para prevenir os riscos de queda.  

Conforme a complexidade e riscos de cada trabalho, o empregador adota medidas de segurança. 

Quais atividades são consideradas “trabalho em altura”? 

A NR 35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior e onde haja risco de queda.  

Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho que requeira que o trabalhador esteja posicionado em um local elevado, com diferença superior a 2m da superfície de referência e que ofereça risco de queda

Como prevenir e garantir a segurança do trabalho em altura? 

Realizando uma avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura.  

Ou seja, estudando, planejando e implementando as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis e previstas na NR 35.  

A avaliação prévia dos serviços em altura é uma excelente prática de grande utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes

Como garantir que os trabalhadores cumpram e utilizem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)? 

A NR 35 diz que o empregador deve garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as respectivas medidas de controle.  

Sempre que novos riscos, soluções ou técnicas para realizar o trabalho em altura forem adotadas o trabalhador precisa receber informações. 

Observações finais sobre a NR 35 

Como se vê, a NR 35 é fundamental para garantir a segurança em um canteiro de obras.  

Ela trata de trabalhos realizados acima de 2m de altura e também daqueles que apresentam risco de queda aos trabalhadores.  

A NR 35 combate uma das principais causas de morte na construção civil, a queda de altura. 

De forma geral, a NR 35 estabelece as responsabilidades do empregador e do trabalhador.  

Para definir situações específicas de risco, a NR 35 se relaciona com praticamente todas as demais Normas Regulamentadoras.  

Assim, a NR 10 diz como ter segurança em instalações elétricas em altura, por exemplo.  

A NR 12 sobre como utilizar corretamente equipamentos e máquinas em trabalho em altura. 

Descumprir as orientações da NR 35 é grave. Na melhor das hipóteses, o resultado são multas e penalidades por parte do Ministério do Trabalho. 

 E tais multas podem chegar a valores bastante elevados.  

O pior cenário, entretanto, é quando as consequências são ferimentos e mortes de trabalhadores. 

O cumprimento das exigências não apenas da NR 35 como de todas as Normas exige planejamento prévio.  

Somente assim é possível identificar riscos e desenvolver soluções adequadas para cada caso. 

Por isso, as empresas de construção têm recorrido cada vez mais a ferramentas para organizar o atendimento a esses requisitos.  

Dentre essas ferramentas, há softwares de gestão que ajudam na implementação e manutenção da obra. 

Expresso.arq sobre artigo de Tomás Lima / Administrador de Empresas 
Foto/Imagem: Arquivo 

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