Existe isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel residencial?
Vendeu um imóvel no último ano? Então será necessário declarar a transação neste ciclo do Imposto de Renda. E é possível serem cobrados impostos pelo lucro gerado na venda.
Os impostos são devidos quando há ganho de capital na venda de uma residência – ou seja, quando o imóvel é vendido por um valor maior do que o custo de aquisição. O termo técnico na contabilidade é apuração de ganho de capital.
“Apuração de ganho de capital é quando existe de fato a venda de um bem imóvel e se verifica que o contribuinte teve resultado positivo. Nesses casos, haverá a incidência de Imposto de Renda”, explica Renato Prone, conselheiro e coordenador da Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
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Há, no entanto, algumas exceções, em que é possível ter a isenção do imposto. “Existem situações em que a venda de imóvel residencial pode ser isenta de tributação”, afirma Elisangela Zebini, professora do bacharelado em Ciências Contábeis do Centro Universitário Senac – Santo Amaro.
Como isenção é sempre boa notícia, vale a pena conferir quais são os casos:
- Imóveis de valor baixo: se o contribuinte vender um único imóvel residencial por até R$ 440 mil, estará isento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Esse benefício pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.
- Reinvestimento do valor: se o valor da venda de um imóvel residencial for usado para a compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, a isenção do imposto pode ser aplicada. Esse benefício pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos. Porém, caso haja diferença na permuta, esse valor será considerado ganho de capital e estará sujeito à tributação.
- Imóveis antigos: para imóveis adquiridos até 1969, pode haver uma redução significativa no ganho de capital, resultando em isenção total de imposto. “Esses imóveis estão 100% depreciados junto ao fisco”, diz Renato.
Vale ressaltar que essas isenções são destinadas apenas a imóveis residenciais, não comerciais ou terrenos. A ideia é livrar de impostos pessoas que estão simplesmente mudando de casa, sem a intenção de lucrar com frequentes e vantajosas transações imobiliárias.
“Se a venda resultar em lucro e o contribuinte não atender aos critérios de isenção, o ganho de capital será tributado”, alerta Elisangela.
Então, sim, é possível ter isenção de Imposto de Renda em imóvel residencial, mas apenas nessas situações específicas em que não houve lucro.
expresso.arq com informações de Maria Silvia Ferraz


