Como negociar o aumento de aluguel? Confira algumas dicas!

Se previsto em contrato, o locador pode optar pelo reajuste do aluguel do imóvel, o que pode impactar no orçamento e planejamento financeiro do inquilino. Esta revisão costuma ser anual e, felizmente, pode ser negociada entre as partes.

Índices de correção

Segundo a advogada civilista Elora Fernandes, do escritório Marcos Inácio Advocacia, o contrato de locação deve referenciar o índice de correção adotado para o reajuste ou aumento anual do valor do aluguel.

Mas, geralmente, o escolhido é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), podendo também ser pactuado o reajuste conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

O contrato de locação deve prever o reajuste do aluguel e o índice de correção adotado. Caso contrário, o locador deve enviar uma notificação ao locatário com antecedência mínima de 30 dias antes do reajuste — Foto: Freepik / tirachardz / Creative Commons
O contrato de locação deve prever o reajuste do aluguel e o índice de correção adotado. Caso contrário, o locador deve enviar uma notificação ao locatário com antecedência mínima de 30 dias antes do reajuste — Foto: Freepik / tirachardz / Creative Commons

Vale entender o que faz mais sentido entre as partes antes de definir o índice, sabendo que locador e locatário também podem entrar em um acordo por um valor fixo.

No entanto, às vezes o contrato não prevê a forma de reajuste do valor do aluguel. “Nesses casos, o locador deve enviar uma notificação ao locatário com antecedência mínima de 30 dias, possibilitando ao inquilino avaliar o reajuste e se programar, mantendo-se, ou não, no local ou mesmo questionando formalmente o reajuste, seja de forma direta, seja judicialmente”, explica Elora.

Teto de reajuste

Em 2021, um projeto de lei tentou estabelecer um critério formal para limitar o reajuste do aluguel, mas, até o momento, nada foi realmente estabelecido.

A advogada Cátia Vita explica então que o limite do reajuste é o teto do índice escolhido. Mas, caso um locador perceba que o seu imóvel está sendo alugado por um valor muito abaixo do mercado, ele pode propor um reajuste por diferença de mercado. “Isso requer uma avaliação do valor de mercado do imóvel, além da notificação do inquilino”, diz.

Caso não haja estipulação contratual acerca do reajuste, as partes podem avaliar juntas o que poderá ser feito — Foto: Freepik / wavebreakmedia_micro / Creative Commons
Caso não haja estipulação contratual acerca do reajuste, as partes podem avaliar juntas o que poderá ser feito — Foto: Freepik / wavebreakmedia_micro / Creative Commons

Já nos casos em que não há uma pactuação contratual a respeito, Elora afirma que a saída é avaliar o ajuste entre as partes (vez que se trata de uma relação privada), tendo como objetivo garantir uma estipulação justa, que não desequilibre a relação locador e locatário.

Como negociar o aumento do aluguel

A Lei do Inquilinato informa que o reajuste deve ser acordado entre as partes, proibindo a indexação à outra moeda que não a brasileira ou ao salário mínimo.

A negociação do valor do aluguel foi uma prática comum durante o período da pandemia de Covid-19, quando locadores e locatários estabeleceram mecanismos para manter a relação contratual, realizando ajustes e concessões a fim de equilibrar a relação de quem paga e o direito de quem recebe o aluguel.

“Nesse contexto, locadores e locatários podem chegar a um denominador comum, podendo, por exemplo, negociar o índice de correção com menos variação ou pactuando um período de reajuste mais longo”, explica Elora.

É possível negociar o reajuste do aluguel mesmo no caso de pagamentos atrasados — Foto: Freepik / wayhomestudio / Creative Commons
É possível negociar o reajuste do aluguel mesmo no caso de pagamentos atrasados — Foto: Freepik / wayhomestudio / Creative Commons

Já Cátia sugere que as regras estejam previstas em contrato desde o início da relação. “Mas caso o inquilino ou proprietário não estejam felizes com a contratação após algum tempo, nada impede de sentarem e resolverem de forma amigável. Caso isso não ocorra, indico que procure um advogado especialista na área”, orienta.

Algumas dicas para negociar o reajuste incluem ser sincero com o proprietário do imóvel ou a imobiliária a respeito do tema, mas de forma amigável. Vale também fazer uma pesquisa de preços de imóveis similares ao seu e usar isso como argumento caso o valor proposto de reajuste não seja razoável.

Uma das saídas para negociar o reajuste é propor a adoção de um índice de correção mais justo conforme a renda do inquilino — Foto: Freepik / gpointstudio / Creative Commons
Uma das saídas para negociar o reajuste é propor a adoção de um índice de correção mais justo conforme a renda do inquilino — Foto: Freepik / gpointstudio / Creative Commons

Além disso, há a possibilidade de lembrar ao locador sobre o histórico de bom locatário, já que também é de interesse dele ter alguém responsável e de confiança no imóvel.

É possível negociar mesmo no caso de pagamentos atrasados – mas, aqui, vale fazê-lo quanto antes, explicando o que motivou o atraso e buscando estratégias para pagar o que se deve.

Caso o reajuste supere o aumento da sua renda ao ano, você também pode utilizar isso como argumento, apresentando provas que o justifiquem. Foi o que aconteceu com muitas famílias em 2021, quando os salários não aumentaram junto ao IGP-M – índice usado por convenção.

Outra saída é propor algo em troca, como bancar um reparo estrutural no imóvel que seria de responsabilidade do proprietário. Isso reforça a sua intenção de permanecer na propriedade e a boa vontade de cooperação.

Mais uma dica: não ameace sair do imóvel se isso não for verdade, mesmo que o clima da negociação indique que o locador não abrirá mão do reajuste, já que isso pode dificultar ainda mais a conversa e estremecer a relação.

Por fim, é de suma importância que essa negociação seja formalizada. Para tanto, Elora informa que as partes devem se atentar à realização e comunicação/pactuação por escrito e manifestar concordância com os termos, não esquecendo que, após esse procedimento, deve haver a atualização do contrato nos termos ajustados.

“A formalização do reajuste é feita através de aditivo do contrato de locação, não sendo necessário um novo contrato”, completa Cátia.

expresso.arq com informações de Yara Guerra

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